Duas propostas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (08/10), podem dificultar a vida de empresas que infringirem normas relativas à industria de petróleo e ao abastecimento de combustíveis. Os projetos - dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Gerson Camata (PMDB-ES) - foram elaborados principalmente com a preocupação de atingir quem produz ou comercializa combustíveis adulterados - atividade criminosa em alta no país.
O texto apresentado pelo senador Demóstenes Torres (PLS 96/05) acrescenta ao rol de sanções administrativas aplicáveis às empresas infratoras a declaração de inaptidão do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nessa condição, as empresas ficam impedidas de obter incentivos fiscais e participar de licitações públicas, bem como de operar com estabelecimentos bancários, entre outras restrições. O texto foi examinado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
A segunda proposta (PLS 35/04), de Gerson Camata, torna mais rígida a aplicação de sanções aos infratores, inclusive com a retirada da vantagem de ser punido com a interdição do estabelecimento somente após ter cometido a terceira irregularidade sucessiva. A aplicação da penalidade de suspensão, prevista na legislação atual, passa a ser prevista já na reincidência. O projeto, relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), também prevê um período mínimo de dez dias para a interdição cautelar do estabelecimento - prazo que não existe hoje.
Entre outras modificações às normas atuais, a proposta do senador Camata também amplia as hipóteses de cancelamento do próprio do registro de licença para a atividade. Essa penalidade já poderia ser aplicada no caso de uma segunda reincidência, quando comprovada a má-fé e diante da gravidade da transgressão - não havendo mais necessidade de se transgredir a legislação por pelo menos três vezes antes da punição.
O cancelamento poderia ser aplicado ainda para todos os tipos de transgressões em que envolvam a aplicação de multas. Nesse caso, a empresa também ficará sujeita a ser afastada da atividade por cinco anos, a depender da gravidade da infração, desde que comprovada a má-fé.
Em seu projeto, Camata considerava que a simples notificação sucessiva do infrator poderia caracterizar a reincidência, antes mesmo do julgamento definitivo da notificação anterior no âmbito administrativo ou judicial. No entanto, Tasso suprimiu esse dispositivo, por meio de emenda, por considerar que feria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A proposta de Camata foi aprovada na CCJ em decisão terminativa. O projeto de Demóstenes deverá passar ainda por votação suplementar na CCJ, já que o texto examinado foi um substitutivo. Depois, a matéria vai ser apreciada, também em decisão terminativa, na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI).
(Por Gorette Brandão, Agência Senado, 09/10/2008)