O Ministério Público Federal em Santa Catarina participou, nesta terça-feira (07/10), às 18h30, de audiência pública em que foi apresentado à comunidade o 2º Relatório de Indicadores Ambientais de Recuperação da Bacia Carbonífera de Santa Catarina. A audiência ocorreu na sede da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (ANREC), em Criciúma.
Os principais pontos do relatório já foram alvo de um workshop à imprensa, realizado pelo MPF e Justiça Federal, no dia 27 de agosto. Agora foi a vez da comunidade se inteirar de como anda a execução da sentença. Conforme o procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias o momento é de dar uma satisfação à sociedade sobre o cumprimento da sentença.
Referente à ação civil pública em que 12 mineradoras da região foram condenadas a recuperar o meio ambiente degradado, o relatório foi elaborado pelo Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), criado para monitorar a recuperação dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, da cobertura do solo e da fauna e flora da região carbonífera do Sul de Santa Catarina.
Segundo o procurador, como o processo de recuperação desses passivos ambientais estava muito lento, a partir de 2006, o MPF começou a mudar de estratégia. Ao mesmo tempo em que se manteve a cobrança firme dos prazos, o MPF abriu um espaço para o diálogo com todos os atores envolvidos no processo. Além disso, deslocou as discussões do âmbito jurídico para o âmbito técnico, ao produzir consensos técnicos, como o próprio PRAD padrão. Entre os avanços que essa nova postura permitiu, o procurador destacou a criação de indicadores ambientais que possibilitam a avaliação quantitativa e qualitativa dessa recuperação.
No final de outubro do ano passado, na divulgação do 1º Relatório, foram colocadas diversas metas para o relatório deste ano. Entre elas, estava a de definir com maior precisão as áreas sob responsabilidade de cada empresa, o que foi alcançado neste segundo relatório. Para o juiz Marcelo, “esse foi um grande avanço: delimitar a responsabilidade de cada empresa”.
Conforme os dados apresentados, o total de áreas degradadas aumentou de 5 mil hectares para 6.191 hectares, distribuído ao longo de três bacias hidrográficas (Urussanga, Araranguá e Tubarão), atingindo 18 municípios. Desse total, o GTA descobriu que 3.076 hectares são “áreas órfãs”, isto é, os passivos ambientais eram oriundos de empresas falidas. Hoje, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União assumiu a responsabilidade de recuperar esses passivos. Em relação aos recursos hídricos, a recuperação da Bacia de Urussanga é a mais atrasada.
A próxima meta é realizar uma avaliação mais qualitativa dos números levantados. A intenção é a de que, no 3º Relatório, as informações armazenadas no banco de dados, a partir dos diversos monitoramentos, sejam analisadas qualitativamente.
Saiba mais - A sentença referente à ação civil pública proposta em 1993 foi dada em 2000, condenando as empresas a recuperarem, em 3 anos, os passivos ambientais deixados pelas minerações a céu aberto, depósitos de rejeitos e minas abandonadas. A Justiça também condenou as rés à recuperação das três bacias hidrográficas (Urussanga, Araranguá e Tubarão), a ser realizada no mesmo período que a dos passivos. Os réus apelaram e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, ampliou para 10 anos a recuperação dos recursos hídricos.
Segundo o procurador Darlan, à época da divulgação do 1º Relatório, o MPF percebeu que pouca coisa havia mudado. Vários PRADs foram apresentados, mas, na maioria, não atendiam sequer aos requisitos técnicos mínimos. "Em termos práticos de mudança da realidade social, a partir da decisão judicial, pouca coisa foi feita", declarou o procurador, ao explicar o motivo que levou à criação do GTA.
O procurador resolveu, então, adotar uma nova estratégia que, segundo ele, foi acolhida pelo Juízo, preocupado com a eficácia das decisões judiciais. "As decisões devem sair do plano virtual: do dever ser para o ser", acrescentou Darlan. A nova estratégia do MPF combinou, assim, dois aspectos: uma cobrança firme do cumprimento da sentença transitada em julgado, conjugada à abertura de um espaço para o diálogo com os réus.
No que se refere à cobrança do cumprimento da sentença, em abril de 2006, o MPF apresentou uma petição ao Juízo, exigindo que as empresas apresentassem novos PRADs. Em conjunto com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a FATMA, o MPF estabeleceu um PRAD padrão, que trouxe os principais requisitos que um projeto de recuperação de áreas degradas pela atividade de mineração deve atender. O PRAD padrão também reforça a necessidade de monitoramento das áreas recuperadas.
Outro aspecto da cobrança, ressaltado pelo procurador, foi a imposição de multas para quem não atendia aos prazos ou exigências técnicas. Em outubro de 2007, a Justiça Federal aplicou R$ 2,16 milhões em multas a três empresas carboníferas do Sul do Estado, por não terem cumprido o prazo determinado para apresentação dos PRADs. As empresas tiveram 30 dias para efetuar o depósito em juízo do valor ou requerer o parcelamento. Foram multadas a Carbonífera Catarinense, em R$ 660 mil, a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, em R$ 600 mil, e a Carbonífera Treviso, em R$ 900 mil.
Para o procurador Darlan, no que se refere ao diálogo, ele disse que a experiência de 6 anos na execução do processo mostrou que a intensa guerra jurídica travada a partir da sentença não trouxe os resultados esperados pela sociedade. “Abrir o diálogo é minimizar as disputas jurídicas. Queremos trazer as discussões para o plano técnico, buscando o consenso”, argumentou Darlan.
(
Ascom MPF-SC, 07/10/2008)