A Justiça Federal julgou improcedente a ação popular proposta para proibir a construção da Beira-Mar de São José no intervalo entre as localidades de Praia Comprida e Ponta de Baixo, passando em frente ao Centro Histórico do município. A sentença é do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi registrada sexta-feira (3/10/2008). A construção do segmento da rodovia que atingiria o Centro Histórico está suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ainda cabe recurso.
O juiz não aceitou a alegação de que as licenças do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) seriam nulas porque o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da obra seria insuficiente quanto à análise do patrimônio histórico, social e cultural de São José, além de não examinar a interferência da obra viária e a ruptura do contato do espaço urbano com o mar. O Ibama informou que o EIA considera o impacto positivo em função da diminuição das vibrações e de poluentes no ar, o que prolongaria a existência das edificações, pois o tráfego do Centro Histórico seria desviado para a nova via litorânea.
“Alegações da espécie – o relatório não é suficientemente completo ou não é abrangente o bastante – apenas indicam, quando formuladas dessa forma genérica, a falta de resignação dos autores com relação às suas conclusões”, observou Schattschneider. Para o juiz, não cabe o argumento de que não teria sido respeitada a lei de Santa Catarina de proteção ao patrimônio cultural. “Não há qualquer dispositivo na lei – como facilmente é percebido – que impeça a realização de qualquer construção”. Segundo o magistrado, a lei federal que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ao estabelecer a proteção a praias, promontórios e costões, não impediu obras nessas áreas.
Na sentença, o juiz refuta outros argumentos dos autores populares. De acordo com Schattschneider, foram apresentadas alternativas ao projeto e o dispositivo da Constituição de Santa Catarina que trata do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro não se aplica a obras públicas. “Se efetivamente houver a construção de obra baseada em projeto não aprovado pelo órgão ambiental, os próprios autores ou qualquer outro cidadão poderiam instar o Ibama a agir e exercer o seu poder de polícia administrativa”, concluiu. A ação foi proposta por 17 pessoas contra o município de São José, o então prefeito e o Ibama.
Processo nº 2001.72.00.009224-0
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Ascom Justiça Federal SC, 07/10/2008)