No dia 29 passado, AmbienteBrasil publicou a matéria "Demarcação de reservas legais e APPs gera conflito de competências", mostrando a insatisfação dos engenheiros florestais em relação ao amplo espectro de categorias profissionais oficialmente habilitadas a efetuar esse processo, primordial para a conservação do meio ambiente.
Agora, o portal recebeu mais uma opinião sobre o assunto, apoiando a posição externada na reportagem pelo presidente da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais, Glauber Pinheiro.
O engenheiro florestal Sergio Ahrens, pesquisador em Planejamento da Produção e Manejo Florestal da Embrapa Florestas, comenta que a averbação da Reserva Legal é um procedimento notarial que se realiza no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, onde tenha sido aberta a matrícula de um imóvel rural e lavrada a sua respectiva escritura pública.
“Apesar de a averbação da RL, à margem da escritura pública, ocorrer em conseqüência à iniciativa do proprietário do imóvel, requer-se a anuência do órgão ambiental competente”, lembra, reforçando que a Reserva Legal apenas existe "de Direito" após a sua averbação, mesmo que a existência da vegetação a ser protegida possa ser verificada na propriedade.
Sergio Ahrens coloca que, antes da averbação, é preciso, de forma imperativa e como regra geral, que a parcela com vegetação localizada da propriedade, correspondente ao que se pretende seja a sua RL, exista "de fato".
“É exatamente neste particular que, em meu entendimento, faz-se necessária a atuação direta e presencial de um profissional de Engenharia Florestal, e de nenhum outro”, colocou o pesquisador a AmbienteBrasil.
Segundo ele, na descrição quantitativa do objeto da averbação caberia a delimitação do polígono, sua localização – o ideal seria georeferenciada -, a determinação de sua área e a avaliação quantitativa da vegetação por meio de um inventário florestal expedito, com amostragem de baixa intensidade, pois ela não teria, inicialmente, outro propósito além da averbação. “Na avaliação qualitativa da vegetação, conviria realizar-se, previamente, um levantamento florístico, para o qual outros profissionais de Engenharia, respeitosamente, são incompetentes”, diz Ahrens.
“A averbação da RL absolutamente está restrita à delimitação de uma área, ao preparo de um croquis e o seu encaminhamento ao cartório, mas inclui, obrigatoriamente, a descrição qualitativa e quantitativa da vegetação que nela exista, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, completa.
(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 08/10/2008)