Prontuários não podem ir para lixos comuns
Moradores da Rua Dr. Castro de Menezes e da Avenida Copacabana, no bairro Tristeza, foram surpreendidos ontem por cerca de duas centenas de fichas azuladas que voavam impulsionadas pelo vento.
Cada uma delas continha uma espécie de prontuário médico, com dados pessoais de pacientes. O material — identificado com nome e endereço da Ortopedia Zona Sul, situada na Avenida Wenceslau Escobar — havia sido descartado embaixo de uma árvore, nos fundos de um supermercado.
A coordenadora administrativa da clínica, Liziane Nascimento, reconheceu as fichas e determinou a retirada dos documentos da rua assim que Zero Hora a consultou. Liziane acredita que possa ter havido um engano na hora da retirada dos lixos secos da clínica. As fichas são de 1995 e 1996.
— Sempre passamos os lixos recicláveis para papeleiros da região, que devem ter pego uma de nossas caixas do arquivo por engano — disse.
Vinte anos é o prazo mínimo para que prontuários médicos fiquem arquivados com a clínica responsável, segundo o artigo 4º da Resolução 1.639, de 2002, do Conselho Federal de Medicina.
Prontuários não podem ir para lixos comuns
Segundo a ouvidora do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Ceo Paranhos de Lima, mesmo depois dessa data, as clínicas não devem se desfazer dos documentos em lixos comuns.
— Esses papéis devem ser incinerados ou destruídos, pois os pacientes podem ser prejudicados pelo uso indevido dos dados do prontuário — afirma.
Ainda de acordo com a ouvidora, se a clínica cometeu essa infração, o conselho deve abrir uma sindicância para verificar a responsabilidade do ato.
(Zero Hora, 07/10/2008)