Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Oswaldo Henrique Freixinho, da 29ª Vara Cível, determinou a interdição da obra de expansão da academia Pró-forma, no Leblon.
A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente ingressou com uma ação civil pública contra o estabelecimento, requerendo que a obra de ampliação do espaço, executada sem licença da Prefeitura, seja demolida, e que a proprietária indenize a coletividade por danos causados pelo tempo de funcionamento da construção irregular.
A expansão do espaço da Pró-forma já tinha sido embargada pelo 1º Departamento de Licenciamento e Fiscalização Urbanística, que dera prazo de 30 dias para que a academia requeresse a sua legalização ou paralisasse a obra. Como essas determinações foram ignoradas, o MP decidiu investigar o caso. Posteriormente, a empresa entrou com o pedido de licença, que foi indeferido pela Prefeitura.
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Ascom MP-RJ, 06/10/2008)