Em sessão realizada na última quinta-feira (02/10), vereadores de Santa Maria aprovaram o Projeto de Lei 7118/2008, do Poder Executivo, que “acrescenta parágrafo único e acrescenta e suprime incisos na Lei Municipal 4989/07, de 22 de março de 2007, que dispõe sobre a regularização de construções”.
O projeto acrescenta um inciso determinando que os prédios que possuam sua substituição por contrariarem a legislação em vigor, poderão ser regularizados após oito anos da data do indeferimento do “Habite-se”. O projeto visa incentivar a regularização de construções que não se enquadram na legislação anterior e tampouco na atual, permitindo assim que possam adquirir o habite-se.
Na discussão, o vereador Vilmar Galvão destacou que Santa Maria padece de problemas de irregularidades nas construções. Disse que a legislação aprovada referente ao plano diretor urbano e código de obras não contempla obras concluídas e portadoras de irregularidades, impedindo que os proprietários regularizem ao município e prejudicando, também, o município que não pode cobrar impostos da legalização das obras. “Esta medida visa regularizar um conjunto de construções já concluídas e que os proprietários ainda não conseguiram o ‘habite-se’ pelo desacordo da obra com o previsto em lei”, explicou.
(Câmara de Vereadores de Santa Maria, 02/10/2008)