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zoneamento ecológico-econômico desmatamento da amazônia reserva legal
2008-10-07

Quando alguém aparece em defesa da Amazônia, de seus povos e do ecossistema, há um grupo de pessoas que se irrita e os apelida de eco-chatos, ambientalistas e coisas parecidas. Como se defender o respeito às culturas e o equilíbrio do meio ambiente fosse algo de errado ou antiquado. Mas, quem gosta de nós, somos nós mesmos e quem ajuda em nossa causa.

Nestes dias esteve em Santarém uma equipe do governo do Estado discutindo um anteprojeto de lei estadual que dispõe sobre o zoneamento ecológico, econômico aqui da região Oeste do Pará. Como já existe uma lei nacional criando a obrigatoriedade da reserva legal, pela qual todo proprietário ou posseiro é obrigado a conservar 80% (no bioma Amazônico) de sua terra sem derrubar a floresta, muitos fazendeiros e plantadores de grãos são infratores dessa lei, por que já derrubaram mais de 20% da floresta e outros muito mais de 50%.

Então o próprio governo do Estado, que deveria ser o 1º a zelar pelo patrimônio de seu povo, agora quer criar uma nova lei favorecendo os destruidores da floresta estadual. No artigo 8º do projeto de lei o governo propõe a diminuição da reserva legal para apenas 50%, isto é, o crime só passa a ser pra quem já derrubou mais da metade da floresta de sua terra. Portanto, alguém que derrubou 70% de sua propriedade só terá obrigação de recompor 20%.

Ainda pior, a indecência proposta na nova lei está agravada no artigo 10, que dá o direito ao criminoso, que já derrubou mais do que o permitido por lei, de compensar o crime arranjando um pedaço de floresta em outra área, até numa área protegida (uma Resex, ou uma reserva biológica) por outra lei e com isso compensaria a floresta derrubada.

Essa proposta indecente, vinda do próprio governo do Estado, causou grande reação em parte dos presentes à reunião com o secretário de assuntos estratégicos do Estado que, segundo ele avisou no início da reunião, nem seria para discussão, mas apenas para informação. O secretário de governo passou vexame, quando questionado sobre essa premiação dos criminosos proprietários e posseiros e ele acabou prometendo rever a proposta de lei.

O dever do Estado é proteger sua população e seu patrimônio e não, proteger quem burla a lei, destrói a floresta para ganhar lucros rápidos. Mas no Pará, se a sociedade não tomar consciência e reagir, os ditos representantes fazem o jogo do progresso de uns à custa da maioria. Esse calor aumentando não é conseqüência de tanto desmatamento? E os criminosos ganham muito.

A indecência legal do projeto de lei estadual diz o seguinte, em seu artigo 8º - 'Nas zonas de consolidação delimitadas no mapa de subsídios à gestão do território deste ZEE, fica indicado o redimensionamento da reserva legal, para fins de recomposição, de 80% para até 50%, nos termos do artigo 16 da lei n.4771 de 15 de setembro de 1965...'

E esta outra aberração antiamazônica, no art. 10 - 'As florestas existentes nas áreas protegidas no território paraense poderão ser utilizadas para fins de compensação de Reserva Legal, ou captação voluntária de crédito de carbono nos termos da lei n. 4771 de 15/09/1965...'.

O Estado do Pará é padrinho de quem?

(Por Edilberto Sena *, Adital, 06/10/2008)
* Diretor da Rádio Educadora de Santarém, Pará


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