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postos de combustíveis lei de crimes ambientais
2008-10-07

Todos os postos de combustíveis em território nacional, para efeito de sua desativação, devem seguir a Resolução do Conama número 273/2000. Segundo o engenheiro químico Vilson Trava Dutra, do setor de Emergência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam/RS), o artigo 8º da Resolução trata do plano de desativação e da responsabilidade tanto do proprietário do imóvel onde se localiza o posto quanto do empreendedor que operou com a última bandeira. Ambos têm responsabilidade solidária, afirma o engenheiro.

A legislação determina que o posto tenha plano de desativação. Este plano inclui avaliação da contaminação, por meio de testes de laboratório, e remoção de tanques e bombas, explica Dutra, acrescentando que bombas e tubulações, juntas, formam o chamado Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis (Siasc).

A Fepam segue a Resolução Conama para fiscalizar a desativação de postos em nível estadual, enquanto que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) tem legislação mais restritiva. Em qualquer situação, o antigo proprietário do posto deve cumprir os procedimentos legais de desativação e, caso isto não ocorra, a responsabilidade passa automaticamente ao comprador da área, que assume o passivo ambiental.

Em casos de denúncia de não-desativação de acordo com a lei, solicita-se investigação, afirma Dutra. Ele informa ainda que os riscos decorrentes da não-desativação ou da desativação incorreta são principalmente para a saúde dos trabalhadores e dos futuros usuários dessas áreas. A evaporação de benzeno e xileno, que são compostos derivados de combustíveis, oferece risco à saúde, explica. E pode ocorrer a morte de vegetação existente sobre terreno contaminado por combustível.

(Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 07/10/2008)


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