O juiz Alexandre Berzosa Saliba, da 2ª Vara Federal de São Carlos, suspendeu liminarmente as autorizações dadas pelo governo de São Paulo e pela Cetesb para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região.
São Paulo e a Cetesb também não podem dar novas autorizações ambientais para a prática. O juiz determinou que o Ibama faça o licenciamento ambiental para a prática da queima de palha da cana-de-açúcar na região. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. O juiz também determinou que seja expedido ofício à Polícia Ambiental de São Paulo com cópia da decisão para que promova campanha didática.
Na ação, o Ministério Público Federal e do Trabalho alegam que a queima descontrolada tem efeitos não só no meio ambiente, mas também na saúde pública, com lançamento de partículas e gases nocivos à saúde. Nos meses da queima aumentam os casos de insuficiência respiratória.
Para os procuradores, o objetivo da ação não é acabar com a queima, mas sim “permitir que esta atividade, que causa impactos relevantes a todo o interior de São Paulo, não só ao meio ambiente mas a toda população, deve ser submetida a um controle estatal prévio, daí a necessidade do estudo de impacto ambiental, no qual será permitida a participação popular e a análise mais aprofundada das reais conseqüências das queimadas”.
(Consultor Jurídico, 05/10/2008)