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terras quilombolas
2008-10-06

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3654/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que regulamenta artigo constitucional sobre a titularidade e o reconhecimento definitivos das terras habitadas por remanescentes de comunidades de quilombos.

De acordo com a proposta, o título de propriedade definitiva só será concedido ao remanescente das comunidades de quilombos que comprovar suas referências culturais. Além disso, é preciso que a área reivindicada esteja localizada em zona rural e que esteja efetivamente ocupada e habitada pelo pretendente e sua família.

Caso a área rural seja ocupada por mais de uma família de remanescentes das comunidades de quilombo, os beneficiários poderão requerer ao órgão público competente que o título de propriedade da área comum seja concedido ao conjunto de habitantes, em regime de condomínio.

Sociedade jurídica

A proposta de Colatto veda também a concessão de título de propriedade a sociedade jurídica civil ou comercial. Havendo conflito judicial sobre os limites e confrontações da área reivindicada, o projeto prevê que o processo administrativo ficará suspenso até que seja julgado em última instância.

O projeto garante ainda assistência jurídica gratuita, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades dos quilombos, a fim de que possam promover a defesa das terras por eles ocupadas. "O projeto assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação da identidade cultural, de suas tradições, usos e costumes", justifica o autor da proposta.

Decreto

De acordo com Colatto, já se passaram 20 anos e, até hoje, o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ainda não foi regulamentado. Como lembra o deputado, o Decreto 4.887/03, editado com o objetivo de regulamentar a matéria, vem sendo contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) porque foram encontrados indícios de inconstitucionalidade no texto. Além disso, diz o parlamentar, tal decreto não é o instrumento jurídico adequado para regulamentar matéria de direito, pois só pode versar sobre matéria administrativa.

O Decreto 4.887/03 considera como remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, cujas raízes negras estejam presumidamente relacionadas com a resistência à opressão histórica sofrida. A caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos, de acordo com o decreto, é atestada mediante autodefinição da própria comunidade.

Ainda segundo o decreto, são terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. A medição e a demarcação dessas terras levam em consideração critérios de territorialidade indicados pelos quilombolas. A identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras cabe ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Instrução Normativa do Incra 49/08, publicada no último dia 1º de outubro, estipula os procedimentos da titulação de terras quilombolas. Ela substituiu a Instrução Normativa 20/05, que vinha sendo contestada.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência Câmara, 03/10/2008)


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