O Desembargador José Aquino Flores de Camargo, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação da Lei nº 1.703/07, do Município de Novo Hamburgo, que “autoriza o fechamento das ruas residenciais sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores”. A decisão é de 29/9.
O projeto da Lei nº 1.703 teve origem na Câmara de Vereadores. Foi vetado pelo Prefeito Municipal, Jair Foscarini, e depois promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal.. O próprio Prefeito propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI.
Para o relator, ainda que a questão relativa ao fechamento de ruas residenciais sem saída se enquadre no conceito de ´interesse local´, o que possibilitaria ao Município legislar, a competência para a iniciativa de projeto de lei sobre organização e funcionamento da administração municipal é do Poder Executivo.
Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento de mérito.
Proc. 70026580266
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 03/10/2008)