Uma ação civil pública, ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública da União, quer impedir o dano ambiental causado ao Rio Amazonas pelo despejo de esgoto sanitário não tratado das cidades de Macapá e Santana, no Amapá.
A degradação ambiental da orla de Macapá foi confirmada durante uma inspeção realizada pelo MPF e técnicos do Instituto Evandro Chagas, ligado ao Ministério da Saúde, que constatou índices alarmantes de contaminação das águas do trecho do Amazonas que banha a capital amapaense.
A amostragem resultante da coleta de água, nos períodos de enchente e vazante da maré, revelaram níveis elevados de nitrogênio amoniacal e fósforo, decorrentes do emprego doméstico em larga escala de detergentes superfosfatados e efluentes industriais provenientes de fertilizantes, pesticidas, químicas em geral, conservas alimentícias, abatedouros, frigoríficos e laticínios.
O estudo apontou que 80% das amostras apresentaram índices que excedem o limite de coliformes termotolerantes estabelecido pela Resolução CONAMA nº 357/2005. Em alguns pontos, os índices foram superiores a cem mil coliformes a cada 100mL, sendo que o limite tolerado de até mil coliformes a cada 100mL.
Em Santana, cidade amapaense que também é banhada pelo Amazonas, o Ibama constatou, novamente, a ocorrência de poluição causada pelo despejo do esgoto em afluente do rio. Os relatórios técnicos, apresentados pelos dois institutos, concluíram que o Amazonas, nos trechos que banham as cidade de Macapá e Santana, sofre influência direta do esgoto sanitário não tratado.
A questão se torna mais delicada e requer uma maior atenção do poder público, uma vez que a captação da água, realizada pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá, que abastece toda a cidade de Macapá e regiões vizinhas, ocorre no Rio Amazonas, justamente em um trecho da orla da capital.
A ação civil pública requer que o governo do Amapá e as prefeituras de Macapá e Santana elaborem e executem o projeto técnico do sistema de tratamento do esgoto sanitário das duas cidades, com a construção de interceptores, emissários, elevatórias e estação de tratamento, de modo que todo o esgoto sanitário produzido nos municípios seja devidamente tratado.
A ação também pede que o Estado do Amapá e os municípios de Macapá e Santana sejam proibidos de lançar ou despejar esgoto doméstico no meio ambiente, sem prévio e adequado tratamento, indicando que deverá ser promovida a reparação dos danos ambientais já causados.
Liminarmente, os autores solicitam o bloqueio de recursos federais atualmente disponíveis para a manutenção da rede de esgoto da cidade de Macapá, que atende apenas 7% da população.
Como o recurso não deverá ser utilizado em tempo hábil, está ameaçado de sofrer devolução no final do atual exercício orçamentário e financeiro. A medida tem a intenção de resguardar um valor superior a R$ 3 milhões, que poderá ser destinado às obras de recuperação do dano ambiental já causado.
A ação prevê a realização de audiência pública preliminar entre as partes, objetivando a discussão, elaboração e apresentação urgente do projeto global de saneamento básico para as cidades de Macapá e Santana, com 100% de atendimento da população.
(Terra Magazine,
Amazonia.org.br, 02/10/2008)