O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo que os produtores rurais têm para a entrega da Declaração do Ato Declaratório Ambiental (ADA) referente ao exercício de 2008, informou hoje a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). O prazo original venceu em 30 de setembro, mas os produtores ganharam agora mais 60 dias.
Criado pela Portaria 162/97 do Ibama e previsto nas Leis nº 9.393/96, nº 10.165/00 e na Instrução Normativa 76/05, o ADA é uma declaração feita pelo produtor, ao Ibama, pedindo o reconhecimento das áreas declaradas como de preservação ambiental.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, expõe que o documento serve, também, como comprovante de isenção do ITR para as áreas declaradas e destinadas à preservação e proteção das florestas, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental e áreas cobertas por florestas nativas devidamente comprovadas.
Para cadastrar o ADA por meio eletrônico, basta acessar o endereço www.ibama.gov.br . Lembra que o proprietário rural deve estar cadastrado no Cadastro Técnico Federal - CTF do Ibama e possuir certificado de registro válido. Se o produtor ainda não tem cadastro no Ibama, ele deverá acessar o endereço do Ibama na internet para se cadastrar e obter a senha.
A Faesc enfatiza que está obrigado a fazer a declaração do ADA o produtor rural que deseja obter a isenção do ITR 2008 sobre áreas de preservação ambiental, existentes em sua propriedade, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, etc. O produtor que não tiver reserva averbada deve tomar as providências para atender os dispositivos legais.
PENALIDADES
De acordo com a Lei nº 10.165/00, quem não entregar a Declaração do ADA 2008 perde a isenção do ITR das áreas declaradas como de preservação ambiental. Para preenchimento do ADA, é preciso ter a Declaração do ITR 2007 em mãos. Este documento serve como referência para o que será informado como áreas de preservação ambiental na Declaração do ITR 2008.
Também são necessários o laudo de comprovação da existência de área de preservação permanente, assinado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a reserva legal averbada, com anotação na margem da matrícula do imóvel.
A Faesc lembra que o número do processo do ADA deverá ser informado na Declaração ITR 2008.
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MB Comunicação, AdjoriSC, 03/10/2008)