As leis municipal nº 9851/2005 e estadual nº 11.187/1998 estabelecem a obrigatoriedade de distribuidores e revendedores de pilhas e baterias as receberem de volta após o uso. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) não pode recolhê-las, pois elas não devem ser dispostas em aterros sanitários comuns. Para garantir o destino ambiental correto, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o Banco Real, em parceria, disponibilizam postos de coleta pela cidade, os Papa-Pilhas. Os Postos de Entrega Voluntária do DMLU recebem apenas os resíduos recicláveis (da coleta seletiva) em qualquer dia da semana. Informações no site.
(Correio do Povo, 03/10/2008)