A 21ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Taquari a implantar rede de esgoto cloacal em rua da cidade. Em antecipação de tutela, a medida já havia sido deferida e a obra realizada. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público.
A sentença da Juíza de Direito de Taquari Patrícia Stelmar Netto condenou o Município, que recorreu ao Tribunal argumentando haver grave lesão e perigo de dano irreparável ao erário, além de intromissão do Poder Judiciário na atividade administrativa. O colegiado da 21ª Câmara Cível examinou e negou provimento ao recurso, em sessão de 24/9.
Considerou o Desembargador Francisco José Moesch que por longo período o Município não tomou nenhuma providência efetiva para solucionar o problema relativo ao despejo, a céu aberto, do esgoto cloacal, excrementos e detritos na rua David Canabarro, tornando-se evidente o dano ambiental, além da saúde das pessoas ser colocada em risco.
“Não é possível deixar de responsabilizar o Município por sua omissão em não providenciar a obra necessária à solução do problema, eis que perfeitamente caracterizada a falha do serviço público”, afirmou o julgador.
Também afirmou que “não se caracteriza intromissão do Poder Judiciário na atividade administrativa a determinação para o cumprimento de medida que busca dar eficácia a norma constitucional, principalmente em se tratando de omissão do Poder Público que configura lesão ou ameaça a direito”.
Acompanharam o relator e presente da 21ª Câmara Cível a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.
Proc. nº 7002574672
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 02/10/2008)