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terras quilombolas incra
2008-10-03

Nesta quarta-feira (01) foi publicada Instrução Normativa do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) que altera regulamentação de terras quilombolas. Advogado e integrante do movimento negro, Onir Araújo, garante que medida prejudica comunidades negras no RS.

Quilombolas e representantes do movimento negro não ficaram satisfeitos com as alterações promovidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na regulamentação de terras. A Instrução Normativa número 49 foi publicada nesta quarta-feira (01) no Diário Oficial e traz mudanças, como a restrição ao tamanho da área titulada aos quilombolas. Assim, os negros correm o risco de apenas terem a posse das moradias, tipo lotes, e não das terras de onde tiram o sustento.

O que muda também é que os quilombolas perderam o direito de auto-identificação, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto 4887 de 2003. Agora, para solicitar a titulação do território é necessário que antropólogos da Fundação Cultural Palmares avalie se a área é remanescente de quilombo.

O advogado Onir de Araújo, coordenador do Movimento Negro Unificado (MNU), define as normas como um ataque à comunidade negra.

“Vai haver um retardamento brutal num processo que já era lento de regulamentação. Além do que se recua em relação a conceitos que já estavam consolidados no próprio decreto 4887 de 2003, que é em relação ao conceito de territórios, se avança indevidamente sobre a competência do Incra”, diz.

Além disso, o advogado garante que o processo de titulação das terras, que já era lento, vai se tornar ainda mais demorado. O Rio Grande do Sul possui 138 comunidades quilombolas, mas nenhuma delas finalizou o processo de titulação das terras. O Quilombo da família Silva em Porto Alegre, Capital gaúcha, é o que está com a regulamentação mais avançada.

“Vão ser afetadas diretamente porque envolve sobreposição da área reivindicada pelos quilombolas com áreas de interesse da união. Existe um grau razoável de conflito e são remetidos para a Advocacia Geral da União”, diz.

Já o Incra considera as medidas positivas. As desapropriações de terra passarão a ser pagas integralmente em dinheiro e não mais em TDA. Com essa mudança, o órgão estima que o processo seja mais rápido. A nova instrução ainda determina que os conflitos por terra e as áreas sobrepostas citadas pelo advogado não serão mais resolvidos pelo Incra, mas sim pela Advocacia Geral da União. Para isso, será criada uma câmara de conciliação que será dirigida pela AGU.

Na próxima semana, será convocada reunião com a Federação Estadual Quilombola, Frente Parlamentar Quilombola do Estado e organizações do movimento negro para discutir mecanismos de resistência às mudanças na legislação.

(Por Paula Cassandra, Agência Chasque, 02/10/2008)


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