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2008-10-02

O Projeto de Lei N.º 3809/2008, do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/2008), que regulamenta a profissão de ecólogo e exige diploma em curso superior de Bacharelado em Ecologia, está em discussão na Casa novamente.

A regulamentação dessa profissão foi tema de outro projeto de Mendes Thame (PL 591/03), aprovado pelo Congresso e vetado integralmente em agosto último pelo presidente da República. No veto, o presidente argumentou que o Projeto não definia com exatidão o campo de atuação específico do ecólogo, não previa as regras sobre a fiscalização da profissão nem estabelecia com precisão que outros profissionais poderiam exercer as mesmas atribuições definidas para o ecólogo.

Na avaliação do presidente Lula, a aprovação do Projeto poderia gerar insegurança e conflito no exercício de diversas profissões, inclusive a do próprio ecólogo, conforme a justificativa do veto.

Na ocasião, a Associação Brasileira de Ecólogos (ABE) criticou o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 591/03. A entidade lembra que o PL foi aprovado por unanimidade em todas as comissões pelas quais passou no Congresso e recebeu apoio expresso de diversas entidades, entre elas o Conselho Federal de Biologia.

Além disso, ainda segundo a ABE, o Projeto foi vetado com base em argumentos "evasivos e insustentáveis" de técnicos do Ministério do Trabalho. “O Projeto lista mais de dez atribuições profissionais, que mostram com clareza cristalina onde e como o ecólogo atua", afirma o presidente da ABE, Décio Luis Semensatto Junior.

Em entrevista exclusiva a AmbienteBrasil, o ecólogo Nicholas Allan Saraiva, membro da ABE, avaliou que o veto do presidente Lula foi descabido, e o classificou como “medida antagônica”. Segundo Nicholas, existem muitas demandas de trabalho para o setor, inclusive com projetos relacionado ao PAC, nos processos de licenciamentos ambientais. “Como o presidente pede ajuição nessa questão e ao mesmo tempo veta o PL que iria agilizar e regulamentar os licenciamentos? Isso não faz o menor sentido”, questiona.

Para solucionar esses problemas, o PL 3809/08 relaciona 14 atribuições do ecólogo e permite que todas elas sejam individualmente exercidas por profissionais com outras formações que desempenhem atividades na área de meio ambiente, legalmente habilitados nas respectivas profissões.

“Assim, evita-se o conflito entre as profissões de ecólogo e de diversas outras relacionadas ao meio ambiente, como geólogo, geógrafo, biólogo, oceanógrafo, etc”, explicou Mendes Thame.

Entre as atribuições do ecólogo relacionadas no PL estão: gestão, processamento, tratamento e inspeção de recursos naturais das águas interiores; avaliação de riscos e estudos de impactos ambientais; monitoramento e fiscalização ambiental; elaboração de planos diretores municipais e de bacias hidrográficas; recuperação e manejo de ecossistemas naturais e agroflorestal; coordenação e elaboração de zoneamento ecológico-econômico e outras categorias de zoneamento ambiental; implementação de unidades de conservação; educação ambiental e exercício do magistério na área de Ecologia em qualquer nível.

De acordo com Mendes Thame, as modificações no Projeto foram feitas de acordo com as exigências citadas no veto. Para o deputado, é de extrema importância para a solução dos problemas ambientais a capacidade técnica e científica de profissionais formados. O deputado lembra ainda que o potencial ecoturístico do País está intimamente associado a um meio ambiente preservado.

Segundo informações da assessoria de Mendes Thame a AmbienteBrasil, o deputado vai tentar fazer com que o PL seja aprovado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

(Por Fernanda Machado / AmbienteBrasil, 01/10/2008)


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