Na tentativa de reduzir o consumo de energia elétrica, os municípios do estado de São Paulo - Marília, Ribeirão Pires e Jundiaí - tornaram obrigatória a instalação de aquecedores solares em edificações para a redução do consumo.
No caso de Marília, a lei 6773 de Junho de 2008 é fruto de um projeto de lei apresentado pelo Vereador Mario Coraini Junior. Todas as novas edificações de uso não residencial, como hotéis, pousadas, clubes esportivos, clinicas de estética, hospitais, creches, quartéis, indústrias, lavanderias dentre outros devem prover pelo menos 40% de toda energia utilizada no aquecimento de água através dos aquecedores solares. Já no setor residencial, somente as edificações com quatro banheiros ou mais deverão instalar os aquecedores solares. Pensando no futuro a proposta também torna obrigatório o projeto de edificações residenciais com três banheiros ou menos com a previsão para instalar o aquecedor solar.
Em Ribeirão Pires, Região Metropolitana de São Paulo, última cidade que aderiu à lei, projetos de novas edificações públicas terão previsões para a utilização de sistema de aquecimento solar que poderá chegar gerar 40% da energia anual necessária para o aquecimento da água nos banheiros. Prédios em reformas também terão que cumprir a lei.
Segundo o projeto de lei complementar 821, novos empreendimentos da cidade de Jundiaí (SP) deverão ter aquecimento solar nas novas residências, prédios industriais e comerciais. Os edifícios existentes que contam com piscinas aquecidas também deverão adotar o sistema.
(Por Aline Khouri,
InvestNews, 01/10/2008)