O Projeto de Lei 3986/08, do Senado, determina que, até o ano de 2018, 10% do consumo anual de energia elétrica no país deverá ser proveniente de fontes alternativas - solar, eólica, biodiesel, biocombustível, entre outras. A proposta altera as leis da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel - Lei 9.427/96) e de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/04).
O autor da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES), argumenta que o Brasil precisa criar estímulos para a produção de energia renovável, na busca de soluções sustentáveis para a crescente demanda por energia.
Criar metas, explica o parlamentar, tem-se mostrado efetivo como incentivo aos produtores de energia elétrica por fontes alternativas. "As metas são fundamentais para o surgimento do novo mercado das energias renováveis. O Brasil precisa ocupar o seu devido lugar nesse mercado", argumenta.
Exemplo chinês
O senador destaca que, nos países que lideram a corrida para a produção de energias renováveis, em todos os casos houve um forte empenho por parte do governo, quase sempre traduzido na fixação de metas obrigatórias.
Ele cita o exemplo da China, cuja meta é chegar a 2020 gerando 15% de sua energia a partir de fontes renováveis. "O resultado, até agora, é inequívoco: em 2007, a geração de energia eólica, naquele país, cresceu 127%", conclui Renato Casagrande.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Vânia Alves, Agência Câmara, 30/09/2008)