A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 794/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a multa (hoje, de R$ 500 a R$ 100.000) para o proprietário de terra que deixar de registrar em cartório a reserva legal, o que é considerado um ilícito ambiental pelo Decreto 6.514/08, do Poder Executivo.
Segundo Mendes Thame, essa norma extrapola os limites do poder conferido ao chefe do Poder Executivo pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que não faz qualquer menção à reserva legal. Ele ressalta que, em vez de regulamentar um dispositivo de lei, o decreto modifica a norma original para criar uma nova figura de ilícito ambiental, o que é inadequado do ponto de vista jurídico e constitucional.
Para o deputado, a falta do registro da reserva legal é, na verdade, uma infração administrativa. "Melhor seria que houvesse a ampla discussão a respeito do regime jurídico e de acautelamento da reserva legal, passando necessariamente pelo crivo do Poder Legislativo, o que o decreto presidencial não propicia", entende Mendes Thame.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois votado em Plenário.
(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 30/09/2008)