A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) teve seu pedido de apelação negado pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Ação CÍvel Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público estadual (MPE). A empresa terá que suspender a cobrança da taxa pelo serviço de esgoto em Almenara, no Vale do Jequitinhonha.
De acordo com a ACP, a Copasa também terá que restituir os valores cobrados da taxa de tratamento de esgoto indevidamente cobrada aos consumidores de Almenara.
Segundo a promotora de Justiça responsável pela ACP, Cynthia Duarte Vilela, “no Município, o serviço de esgotamento sanitário se restringe à coleta dos detritos e dejetos, os quais são lançados no Rio Jequitinhonha, sem que seja precedido de qualquer tipo de tratamento”.
A ACP também informa que a Copasa estava cobrando compulsoriamente, no corpo da conta de água dos consumidores de Almenara, uma tarifa de esgoto, correspondente a 50% do valor da tarifa da água medida a partir do efetivo consumo.
(Ascom MP-MG, 30/09/2008)