Juíza determinou que empresa pare obras e desmatamento em área de preservação em São Paulo da Cruz
Fagundes Engenharia e Mineração deve ser citada nos próximos dias, mas poderá recorrer da decisão
A Justiça determinou a paralisação imediata de quaisquer obras e atividades da empresa Fagundes Engenharia e Mineração Ltda em uma área de preservação permanente e bacia de captação do Samuara na localidade de São Paulo da Cruz, no bairro Forqueta. O despacho da juíza Letícia Bernardes da Silva, da 4ª Vara Cível de Caxias, é referente a uma ação cautelar com pedido de liminar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada.
Um mandado foi expedido na última sexta-feira e deve ser cumprido por um oficial de Justiça nos próximos dias. A partir do momento em que a Fagundes for citada, a multa diária para o descumprimento da decisão foi fixada pela juíza em R$ 100 mil. Até a tarde de ontem, segundo o advogado Guerino Pisoni, a Fagundes ainda não havia sido citada. A empresa tem direito de recorrer da decisão.
Em seu despacho, a magistrada afirma que, diante da degradação, com o corte e destocamento de milhares de árvores, além da alteração do manejo de cultura para a plantação de pastagem e criação de gado, ambos alegados pelo Ministério Público (MP), cabe ao poder público e à coletividade defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo.
De acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cerca de 20 hectares (27 campos de futebol) teriam sido desmatados dentro da área de captação. O local faz parte dos 59 hectares pertencentes à Fagundes Engenharia, sediada em Portão.
Um parecer elaborado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) foi usado pelo MP para a proposta da ação. De acordo com a promotora de Justiça Janaina De Carli dos Santos, ainda são aguardadas informações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), Ibama e Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap), ligado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para ajuizar ação principal. Ou seja, pedir indenização por danos morais coletivos, reparação dos possíveis estragos causados e indiciamento criminal. Isso deve ocorrer, no máximo, dentro de 30 dias. Ontem à tarde, quando o Pioneiro esteve no local, não havia sinais de movimentação de máquinas nem de trabalhadores.
Multa - O coordenador técnico da Semma, Nerio Jorge Susin, diz que a Fagundes Engenharia foi multada em cerca de R$ 72 mil por cortar vegetação dentro da zona crítica, uma faixa dentro da área de captação que não pode ser mexida. A extensão atingida seria de aproximadamente 11 mil metros quadrados (cerca de um hectare). A empresa pode recorrer da multa.
Susin diz também que está sendo elaborado um projeto de reposição florestal para o terreno atingido. Por meio dele, será determinada a reposição, o número e como serão replantadas as espécies abatidas. Além disso, a Semma pedirá que a Fagundes demarque no próprio campo a zona crítica.
Junto ao Ibama, a Fagundes responde por uma multa maior. O instituto autou a empresa em R$ 229 mil por corte de árvores em área de preservação, falta de licenciamento para conversão do solo e por colocar em risco mananciais, ações que teriam começado em novembro de 2007. A Fagundes tem até a primeira semana de outubro para se defender. O Ibama pediu abertura de processos administrativo e criminal.
(Pioneiro, 30/09/2008)