O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, questionou a lista dos 100 maiores desmatadores divulgada hoje (29) pelo Ministério do Meio Ambiente, que aponta os assentamentos da reforma agrária como líderes de devastação da Amazônia. “O Incra está sendo injustiçado”, afirmou.
De acordo com a lista do MMA, oito assentamentos do Incra, todos em Mato Grosso, foram responsáveis por mais de 220 mil hectares de devastação da Amazônia. O total de multas para o órgão federal é de mais de R$ 250 milhões.
Segundo Hackbart, as imagens de satélite utilizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as multas são antigas, e alguns assentamentos foram criados quando a legislação permitia desmatamento de até 50% das propriedades, e não os atuais 20%, de acordo com as regras de reserva legal.
“A maioria das fotos [que deram origem às multas] é de 1997, mas o Ibama até agora não nos informou de quando, de fato, é o desmatamento”, apontou. O Incra já recorreu de todas as multas, segundo Hackbart.
De acordo com o presidente do órgão fundiário, em uma das multas, as coordenadas de satélite do Ibama não coincidem com a localização do assentamento citado na lista. Hackbart disse que tem “conversado sempre” com representantes do Ibama e que se surpreendeu com o ranking divulgado hoje.
“Senti falta [na lista] dos grandes grileiros, que não aparecem porque não têm as propriedades regularizadas. São os desmatadores invisíveis. Não se pode mascarar o desmatamento como se fosse responsabilidade da reforma agrária”, ponderou.
Hackbart reconheceu que há desmatamento em alguns assentamentos, mas minimizou as proporções. “Em um assentamento às vezes vivem milhares de famílias; a própria lista cita proprietários que, sozinhos, desmataram mais de 12 mil hectares”, comparou.
O presidente do Incra informou que o órgão está investindo na elaboração de planos de manejo e “em vários estados” já firmou Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal para reparação e compensação de danos ambientais causados pelos assentamentos.
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Agência Brasil,30/09/2008)