Depois de adiado o julgamento relativo à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, no último dia 27 de agosto, todas as esperanças dos defensores dos direitos indígenas repousaram sobre a nova empreitada do Supremo Tribunal Federal (STF): O julgamento sobre a terra indígena pataxó Caramuru-Catarina Paraguaçu na Bahia.
A expectativa na decisão dos 11 ministros sobre a terra pataxó estava apoiada na idéia de que uma sentença favorável aos indígenas pudesse iluminar o adiado julgamento de Roraima, abrindo uma espécie de “precedente judicial”. Porém, a verdade revelou-se um pouco distante disso.
Durante a sessão do julgamento, no último dia 24 de setembro, o procurador geral da república, Antônio Fernando Souza, fez questão de destacar que o tema debatido nesta ação nada tem a ver com as características da Petição 3388, referente à Raposa Serra do Sol. Nesta petição, é discutida a extensão e os critérios utilizados na polêmica demarcação em formato contínuo de 17 mil quilômetros quadrados de território para os 19 mil indígenas da região. Logo após o voto favorável à legitimidade da demarcação emitido pelo ministro Ayres Britto, o julgamento foi mais uma vez adiado pelo pedido de vista do ministro Carlos Direito.
A demarcação resultaria em nulidade de todas as titulações de propriedades emitidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para os não-índios dentro dos limites da reserva. Os produtores de arroz da região comemoraram o adiamento, inclusive, com fogos de artifício.
Já no caso baiano, a discussão paira sobre a proposta de anular todos os títulos de terra emitidos inconstitucionalmente pelo governo estadual da Bahia para propriedades dentro das terras indígenas já homologadas. Consideradas ilegais tais atribuições de posse, os proprietários receberiam uma indenização por terem adquirido a propriedade em “boa fé”.
Sustentando a diferença, a discussão de Roraima tem como foco a legitimidade da demarcação de uma terra indígena contínua, enquanto que na Bahia a discussão fica na decisão sobre a ilegalidade das titulações. Parece que a única semelhança que atinge ambos os julgamentos é o insistente adiamento. Apesar do presidente do STF Gilmar Mendes alegar que pretende resolver os impasses ainda este ano, fica somente a torcida para que os processos não completem mais um ano sem uma resolução.
(Por Flavio Boname, Amazonia.org.br, 27/09/2008)