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substâncias químicas tóxicas saúde pública
2008-09-26

O deputado estadual pelo Mato Grosso Guilherme Maluf (PSDB/Bloco Independente) apresentou projeto de lei que determina a necessidade do prestador de serviço de cabeleireiro advertir a clientela sobre os riscos à saúde com o uso de formol (formaldeído), devido a sua ação cancerígena apontada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Segundo a OMS, “o formol é um composto químico considerado cancerígeno quando absorvido pelo organismo humano por meio de inalação e pela exposição prolongada, ocasionando risco de aparecimento de câncer na boca, narinas, pulmão, sangue e na pele”.

O uso indiscriminado e inadequado de formol na formulação “doméstica” de produtos alisantes de cabelo tem provocado inúmeros e graves acidentes. E isto tem sido constatado com relativa freqüência pelos serviços de pronto atendimento médico, especialmente com relação a lesões no couro cabeludo, como queimaduras, queda parcial ou total de cabelos, olhos e outros danos ao usuário.

Os cremes alisantes ou coquetéis desses produtos, fabricados sem autorização e fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, segundo o constatado, são os que mais causam acidentes, boa parte deles verificados na realização do método alisante conhecido como “escova progressiva”, o mais usual no modismo atual.

É preciso ressalvar, no entanto, que nem todo processo de alisamento do cabelo provoca prejuízos à saúde, desde que o produto utilizado pelo realizador do serviço atenda às exigências da legislação sanitária e o procedimento seja feito de acordo com as orientações do fabricante.

“Fica evidenciado, contudo, que é indispensável a utilização de produto de procedência legal no processo de alisamento de cabelo, como também é necessário informar o cliente, e até mesmo o aplicador, de todos os riscos inerentes à presença de formol na composição de cada creme alisante”, adverte Maluf.

O projeto de lei em tramitação, de autoria de Maluf, visa exatamente obrigar o estabelecimento cabeleireiro a afixar em sua dependência aviso de advertência referente ao uso de formol e suas conseqüências para a saúde humana, o que deverá ser providenciado no prazo de até 60 dias, caso a matéria, em última instância, seja sancionada pelo Governador do Estado.

A proposta legislativa, no momento, aguarda parecer de mérito a ser exarado pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, da Assembléia Legislativa. “Espero que os meus Pares entendam o objetivo e a importância do projeto no resguardo da saúde humana e votem favoravelmente à sua integral aprovação”, finaliza Maluf.

(AL-MT, 25/09/2008)


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