JF considera descumprimento de decisão asfaltamento de estrada Imagens extraídas dos autos da ação Notificada pelo Ministério Público Federal que o Município de Imbituba e a empresa Ibiraquera Empreendimentos Turísticos estão asfaltando a estrada situada dentro do Loteamento Praia de Ibiraquera, no município de Imbituba, no sul do Estado, a Justiça Federal expediu Liminar paralisando as obras. Para a JF, os réus descumpriram decisão de 2005, por isso foi aplicada multa individual no valor de R$ 100 mil.
Para o procurador da República em Tubarão, Celso Antônio Três, a pavimentação da obra não traz maiores consequências ambientais, visto que a estrada já é utilizada há anos, pavimentada ou não. Porém, a Justiça Federal entendeu que as obras de asfaltamento da estrada, via principal de acesso ao empreendimento, descumpriam a liminar que embargava o Loteamento Praia de Ibiraquera.
Entenda o caso - O MPF questiona a implantação do Loteamento, construído em área de preservação permanente, desde 2002. Em 2005, conseguiu decisão favorável que embargou todas as obras do empreendimento. Além disso inúmeros imóveis, construídos no local, foram alvos de ações específicas propostas pela Procuradoria da República em Tubarão. Em todas elas, o MPF busca a demolição e, em sede de liminar, o corte do fornecimento de energia elétrica e de água, entre outros pedidos.
Em recente notícia divulgada pela imprensa local, a prefeitura anunciou o início da pavimentação da estrada, o que, no entender da JF, contraria a decisão de 2005. Para agravar a situação, diversas denúncias vêm sendo protocoladas em juízo, que informam novas construções no local e o prosseguimento na implantação do loteamento pelo empreendedor.
Como os réus já haviam sido cientificados, na época da primeira decisão liminar, que em caso de descumprimento, além da multa diária, seriam responsabilizados penal e administrativamente, o caso também foi encaminhado para o Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre. Em função da prerrogativa de função do prefeito José Roberto Martins, a Procuradoria Regional da República (PRR), que atua perante o TRF, verificará a possível prática de crime por parte do prefeito, da vice-prefeita Lea Oliveira Lopes e de Dorivaldo Driemeyer, representante legal da empresa. Lea responde pela prefeitura de Imbituba desde o dia 29 de julho, em virtude do prefeito José Roberto concorrer à reeleição. O descumprimento reiterado e deliberado da liminar, também pode fazer com que os agentes públicos e o representante da empresa respondam por atos de improbidade administrativa.
Ação: 2006.72.16.002813-6
(Ascom
MPF-SC, 25/09/2008)