A constatação de diversas irregularidades no processo de elaboração e aprovação da lei que alterou o Plano Diretor do Município, levou o Ministério Público de Santa Catarina a emitir ofício ao Prefeito, ao Presidente da Câmara de Vereadores e ao Presidente do Conselho Municipal de Planejamento Urbano de São Miguel do Oeste para que tomem diversas providências a fim de adequar a legislação municipal ao Estatuto das Cidades (Lei federal nº 10.257/01).
O Promotor de Justiça Max Zuffo aponta entra as irregularidades, na recomendação, a falta de consulta à sociedade, através de audiências públicas, e da participação do prestadores de serviços públicos - como concessionárias de água e luz e Corpo de Bombeiros - na elaboração da nova lei. Zuffo acrescenta que também não foi dada a devida divulgação aos documentos e propostas, e também que e o Plano Diretor aprovado não contempla a área rural do Município, o que viola o Estatuto das Cidades.
Segundo o Promotor de Justiça, as irregularidades apontadas colocam o Plano Diretor em desacordo com o estabelecido pelo Estatuto das Cidades ¿ que inclusive fixa a data limite de 30 de junho de 2008 para as cidades com mais de 20 mil habitantes, caso de São Miguel do Oeste, aprovarem seus planos diretores. "A grande probabilidade de declaração de inconstitucionalidade tem, inclusive, causado preocupação e instabilidade no mercado imobiliário local", acrescenta Zuffo.
No ofício enviado, o Promotor de Justiça recomenda ao Prefeito que reinicie todo o processo de discussão, elaboração e aprovação do Plano Diretor, desta vez seguindo as regras estabelecidas no Estatuto das Cidades e com ampla publicidade. Ao Presidente da Câmara de Vereadores, recomenda que seja observado o princípio da legalidade nas matéria urbanísticas em tramitação no Legislativo Municipal, e ao Presidente do Conselho que adote as medidas necessárias para o cumprimento do exigido pela legislação.
As recomendações do Ministério Público tem por objetivo evitar a prática de atos de improbidade administrativa e a edição de normas inconstitucionais. O prazo para resposta com as informações sobre o acatamento das recomendações cessa na sexta-feira, 26 de setembro.
(Coordenadoria de Comunicação Social
MP-SC, 26/09/2008)