O Projeto de Lei Complementar (PLP) 374/08, do Executivo, autoriza as seguradoras privadas a constituírem um "Fundo de Catástrofe" para cobrir operações de seguro rural contra efeitos climáticos em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). O novo fundo, também contra doenças e pragas, deverá ser constituído na forma de consórcio privado, e poderá contar com subvenção pública.
O objetivo da proposta é aperfeiçoar o seguro para a proteção da produção agrícola, pecuária, florestal e aqüícola (relativa à aquicultura, que é a criação de animais em meio aquático, como peixes, camarões e rãs). O projeto altera a Lei 10.823/03, que trata da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. São revogados dispositivos relacionados ao FESR da Lei 8.171/91, que trata da política agrícola, e do Decreto-Lei 73/66, que regula o Sistema Nacional de Seguros Privados.
Oferta de seguro rural
Na exposição de motivos, o Executivo diz que a Lei 10.823/03 representou um aperfeiçoamento para o seguro rural. O volume de prêmios teve expressivo crescimento, atingindo R$ 88,7 milhões em 2006 e R$ 138 milhões em 2007. Para 2008, estão disponibilizados no Orçamento da União R$ 160 milhões. O valor da produção agropecuária segurada evoluiu de R$ 2,7 bilhões em 2007 para R$ 7 bilhões em 2008.
No entanto, apesar desse progresso, adverte o governo, o risco resultante das catástrofes ainda constitui barreira importante para o incremento da oferta de seguro rural. Para que essa oferta se alinhe à crescente demanda dos agricultores, as seguradoras nacionais recorrem, principalmente, ao mecanismo do resseguro, por meio do qual transferem a maior parte do seu risco a companhias estrangeiras.
Outro mecanismo ao qual as seguradoras nacionais recorrem é o FESR, que é constituído por recursos públicos e privados, e que sofre de limitações, devido à baixa liquidez de suas garantias, e além disso apresenta um "fraco desenho institucional".
Subvenção
Segundo o governo, o Fundo de Catástrofe permitirá as seguradoras expandir sua cobertura para segmentos produtivos onde o risco constitui forte obstáculo à atuação da iniciativa privada, elevando assim a oferta de seguros à crescente demanda, incentivada pela subvenção pública ao prêmio do agricultor. "Mediante a gestão privada do Fundo", acrescenta a exposição de motivos, "pretende-se dispor de maior agilidade e eficiência operacional, com efeitos na solvência das sociedades garantidoras do risco".
O consórcio deverá ser regido pelo órgão regulador dos seguros, que também definirá "as diretrizes prudenciais e as regras de funcionamento e de administração".
Tramitação
Sujeito à análise do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade. Ele será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Luiz Cláudio Pinheiro, Agência Câmara, 25/09/2008)