Organofosforado só foi proibido depois de provocar danos irreversíveis
agrotóxicos
contaminação com agrotóxicos
2008-09-26
O processo para desmascarar e proibir o uso dos agrotóxicos no Brasil ainda é muito lento, o que tem provocado danos irreparáveis à saúde e morte de agricultores. A advogada Bettina Maciel acompanha em Porto Alegre a ação civil pública para cassar o registro do Dursban 4E, que tem como princípio ativo o organofosforado clorpirifós. A ação foi iniciada em 23 de julho de 2003 pelo procurador de Justiça Paulo Leivas, e até junho de 2008 não houve uma sentença definitiva. O produto foi retirado do mercado, mas a ação não se encerrou. Como este, diz a advogada, há vários outros produtos altamente tóxicos que deveriam ser retirados do mercado, mas continuam sendo usados normalmente no Brasil, apesar das restrições em outros países.
O processo contra o clorpirifós, fabricado pela empresa Dow Agrosciences Industial Ltda., partiu da constatação dos graves efeitos relatados por médicos e usuários dos postos de saúde do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) de Porto Alegre, que estiveram expostos ao veneno depois de uma desinsetização realizada em 11 de junho de 1999.
Logo após a desinsetização, os funcionários começaram a apresentar dor-de-cabeça, enjôos, coriza, tremores, dores abdominais, falta de apetite, fraqueza muscular, entre outros sintomas. Estudos feitos por toxicologistas constataram a relação dos sintomas com o clorpirifós. Na época, foi aberto um expediente em nível municipal e outro junto ao Ministério Público Federal (já que o GHC está ligado ao governo federal) para investigar o caso, que ficou esquecido até 2001. Naquele ano, diante do agravamento dos sintomas, os profissionais procuraram o Ministério Público para pedir reparação e ajuda – 149 pessoas que haviam sido expostas diretamente ao produto apresentaram problemas de saúde.
Em 2003, o procurador Paulo Leivas entrou com a ação civil pública e conseguiu cassar o registro do clorpirifós junto à Anvisa. Os funcionários do GHC ingressaram também com uma ação de indenização junto à Dow Agrosciences Industial Ltda. As investigações posteriores comprovaram que o produto já sofria restrições, por sua insegurança, nos países da Comunidade Européia e nos Estados Unidos – este último havia movido um processo contra a empresa, mas entrou em acordo ainda na fase inicial. Portanto, a Dow Agrosciences tinha noção dos perigos de uso de seu produto. “A própria Anvisa reconheceu a periculosidade e concordou com a decisão do juiz federal que cassou o registro”, explica Bettina. O processo está em fase de recurso.
(Por Clarinha Glock, Jornal Extra-Classe, Agosto/2008)
http://www.sinpro-rs.org.br/extraclasse/ago08/especial.asp