A perturbação do sossego público com som automotivo preocupa o Ministério Público de Santa Maria. Hoje, por exemplo, 25 termos de compromisso de ajustamento de conduta – TACs, estão em andamento. Segundo o promotor de Justiça João Marcos Adede y Castro esses TACs objetivam que os compromitentes (pessoas que aceitam os termos) assumam a responsabilidade de não praticar novamente a perturbação do sossego público. Eles são obrigados também a pagar uma indenização por danos coletivos no valor de R$ 500, para diversas instituições públicas ou que prestem serviços públicos, como por exemplo o Lar das Vovozinhas, a Patrulha Ambiental e o Ibama .
Os TACs são resultado de um inquérito civil instaurado no final do ano passado, que investigou a perturbação do sossego público com som automotivo em vias públicas. De dezembro de 2007 a março de 2008, a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos identificou, em apenas alguns dias de fiscalização, 56 casos de perturbação do sossego público através de som automotivo. Desses casos, 25 pessoas aceitaram os TACs e estão pagando mensalmente as indenizações.
Aqueles que não aceitaram assinar o termo estão sendo acionadas judicialmente para que paguem uma indenização ambiental, em valor a ser decidido em sentença. A Secretaria de Turismo e Eventos, através do Departamento de Fiscalização de Posturas, continua a encaminhar relatórios ao Ministério Público, que investigará os fatos de perturbação do sossego público com som automotivo e tomará as medidas legais.
(Agência de Notícias MP-RS, 24/09/2008)