O Desembargador Vasco Della Giustina, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação de dispositivo do Plano Diretor do Município de Imbé que prevê como área de preservação permanente a extensão de 30 metros junto aos cursos d´água.
Entendeu o magistrado que o Município não poderia fixar a faixa de área de preservação permanente ns margens dos cursos d´água com 10 a 50 metros de largura diferente dos 50 metros previstos no art. 3º, ´b´, da Resolução do CONAMA nº 303/02. A decisão é de 19/2.
Técnicos da Prefeitura Municipal de Imbé, em 22/7/08, comprometeram-se junto ao Ministério Público local a não aprovar projetos de construção ou intervenção sem respeitar os 50 metros da margem do Rio Tramandaí.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência do § 4º do art. 17 da Lei nº 1.072/07, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Imbé, foi proposta ao Tribunal pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner.
Para o Desembargador Vasco, o dispositivo atacado “contrasta e se contrapõe à norma federal”. “A disparidade é visível e o município legislou contrariamente ao disposto em legislação federal”, considerou. O perigo da demora na suspensão da norma “é facilmente dedutível da natureza da própria lei, de seus reflexos e de futuras indenizações”, afirmou, ao conceder a liminar.
Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final.
Proc. 70026489880
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 24/09/2008)