Ação cautelar foi proposta contra empresa por intervenção em área de bacia de captação, considerada de preservação ambiental permanente
O Ministério Público de Caxias do Sul, por meio da promotora de Justiça Janaína De Carli dos Santos, propôs ação cautelar, com pedido de liminar, contra a empresa Fagundes Engenharia e Mineração Ltda., representada por José Alencar Fagundes, por intervenção em área de bacia de captação, considerada de preservação ambiental permanente.
A referida área se localiza nas imediações do antigo São Paulo da Cruz, em Forqueta, distrito de Caxias do Sul, e abastece uma região representativa de 5% da população da cidade. Segundo denúncia, o proprietário do local teria efetuado corte e destocamento de milhares de árvores, entre exóticas e nativas, bem como a alteração do manejo de cultura para plantação de pastagem e criação de gado. Além disso, teria efetuado a abertura das comportas do lago São Paulo da Cruz, deixando-o totalmente seco. Tais supressões e destruições na área serão danos irreparáveis ao meio ambiente.
Por isso, o Ministério Público requer que a empresa ré se abstenha, imediatamente, de realizar qualquer obra, serviço, limpeza de vegetação, supressão, deslocamento ou qualquer outro ato que importe em modificação do estado atual na área de preservação permanente ou de seu entorno protegido, bem como cessando as que eventualmente já foram iniciadas, até que exista decisão transitada em julgado sobre a ação civil pública a ser intentada no prazo legal e que buscará o mandamento judicial para a proteção da área de preservação permanente e bacia de captação identificada e conseqüente recuperação/compensação dos danos causados ao meio ambiente.
A fim de prevenir, ainda, uma maior degradação do terreno, o que dificultaria ainda mais o seu retorno ao status quo anterior, a Promotora solicita que seja determinada a imediata retirada de qualquer animal de criação (bovino, ovino, eqüino ou qualquer outro tipo) porventura existente na área. Ela aguarda a totalidade dos pareceres solicitados aos órgãos ambientais competentes, relativos aos danos causados.
Por enquanto, apenas um destes enviou informações. A partir da análise dos documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, pelo Defap, pelo Ibama e pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto, Janaína pretende ajuizar ação para indenização por danos morais coletivos, reparação dos possíveis danos causados e indiciamento criminal.
(Por Guilherme Reolon de Oliveira, Agência de Notícias MP-RS, Caxias do Sul, 24/09/2008)