A Justiça Federal negou a liminar para suspender as licenças e as obras referentes ao Projeto “Costa do Encanto”, no Norte de Santa Catarina. A decisão é da juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, e foi registrada segunda-feira (22/9/2008). A juíza entendeu que o licenciamento ambiental por etapas não contraria a legislação e que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) é competente para emitir as licenças, além de não haver perigo de dano que justifique a medida.
“São plausíveis as alegações do Estado de Santa Catarina de que o Projeto Costa do Encanto é um projeto de desenvolvimento regional, no qual há previsão de diversas ações para fomentar o turismo na Região Norte”, afirmou Giovana. Segundo a magistrada, algumas obras exigem estudo prévio de impacto ambiental, como uma hidrovia, mas o Estado assegurou que as exigências de licenciamento serão cumpridas, “não havendo razões para se presumir o contrário”, observou. “Não me parece que o licenciamento gradual das obras, na medida em que forem realizadas, constitua burla à legislação ambiental, mesmo porque é possível que nem todas sejam efetivadas”, ponderou Giovana.
A juíza considerou, ainda, que as licenças podem ser emitidas pela Fatma, pois não se trata de hipótese em que a competência seria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). “Oportuno lembrar que não há terra indígena demarcada na área objeto das obras licenciadas”, asseverou Giovana. Acerca das obras de desassoreamento do Rio Cachoeira – as únicas em execução, as demais estão paradas por falta de recursos –, a juíza entendeu que “não se mostra prudente que o Juízo determine a sua paralisação ante a proximidade do verão, época bastante chuvosa”.
Em fevereiro, a magistrada havia proferido decisã o determinando a remessa da ação civil pública ao Supremo Tribunal Federal (STF), que seria competente para julgá-la. De acordo com Giovana, a contraposição do Ministério Público Federal (MPF) – um dos autores da ação – ao Estado poderia significar conflito federativo, questão a ser dirimida pelo STF. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, em agravo de instrumento contra essa decisão, estabeleceu como competente a Justiça Federal em Joinville. A ação também tem como autor o Ministério Público de Santa Catarina e foi proposta contra o Estado, da Fatma e oito municípios da região. Cabe novo recurso ao TRF4, que ainda pode conceder a liminar. Processo nº 2007.72.01.003906-6
(Justiça Federal em Santa Catarina/Secom, texto enviado por e-mail, 23/09/2008)