Decisão pode "iluminar" julgamento da Raposa/Serra do Sol, afirma Mendes O Supremo Tribunal Federal julga hoje (24) uma ação da Funai que pede a retirada de fazendeiros da terra indígena Caramuru-Paraguaçu, no sul da Bahia, onde vivem cerca de 4.000 índios. Apesar de considerado menos complexo que o caso Raposa/Serra do Sol (RR), o julgamento será uma prévia do debate que tende a definir o padrão a ser adotado pelo governo ao demarcar terras indígenas.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o caso de hoje deverá "iluminar" os demais debates sobre demarcações, como o da Raposa/Serra do Sol, interrompido no mês passado por um pedido de vista de Carlos Alberto Direito, e que deve voltar à pauta até o final do ano. "É um caso com peculiaridades, mas, obviamente, dependendo do tipo de manifestação, pode iluminar o julgamento próximo", diz Mendes.
O caso está no STF desde 1983 e pede nulidade dos títulos de cerca de 30 fazendeiros e agricultores que vivem numa área de 54 mil hectares, que abrange Camacan, Pau-Brasil e Taju do Colômbia. A Funai diz que os cerca de 4.000 índios pataxós da região têm direito a usufruto exclusivo da terra.
O problema é que a demarcação começou a ser feita em 1926, mas nunca chegou a ser concretizada pela União, que, para a Constituição, é a verdadeira dona das terras indígenas. Os ministros deverão citar o fato de que os fazendeiros já estavam no local em 1988, ano da edição da Constituição.
Fazendeiros e empresas agropecuárias da região alegam que a maioria dos índios não vive mais na área e que seriam eles -agricultores- "os legítimos senhores dessas terras".
A Procuradoria Geral da República enviou ao STF parecer em 2001, opinando pela retirada dos não-índios da região.
A Folha apurou que poderá haver um pedido de vista, novamente pelo ministro Carlos Alberto Direito, caso o relator da ação, ministro Eros Grau, trate em seu voto de questões consideradas "teóricas", que envolvam a discussão sobre a Raposa. Se Grau ficar preso à discussão específica da Bahia, a expectativa é que o julgamento possa ser encerrado ainda hoje.
(Por FELIPE SELIGMAN e MARIA CLARA CABRAL,
Folha de S. Paulo, 24/09/2008)