Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3651/08, do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), que desobriga os edifícios e casas comerciais e residenciais de se conectarem às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Segundo a proposta, os proprietários das edificações não conectadas também estarão dispensados de pagar as tarifas públicas decorrentes da conexão e do uso desses serviços. O texto suprime o artigo 45 da Lei 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Na avaliação do deputado Luiz Fernando Faria, a exigência é "autoritária e absurda", especialmente para municípios que não se beneficiam com os serviços de abastecimento de água de boa qualidade. Ele entende que, por conta de falhas na prestação do serviço público, como o tratamento adequado para a água a ser consumida, a obrigação torna-se abusiva. "Fornecimentos de péssima qualidade, descontinuados, ineficientes ou que possam colocar em risco a saúde dos consumidores são razões suficientes para se alegar a arbitrariedade do artigo 45", reafirma.
Alternativas
De acordo com Luiz Fernando Faria, o fim da obrigatoriedade permitirá que consumidores insatisfeitos ou que não necessitem de água tratada para o consumo possam adotar soluções alternativas próprias. "A captação de águas pluviais para finalidades não potáveis, ou qualquer outra alternativa que viabilize o uso racional dos recursos hídricos, deve ser estimulada, e não coibida", argumenta o deputado. Segundo a legislação em vigor, as soluções individuais só são permitidas se não houver uma rede pública de saneamento disponível.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara, 23/09/2008)