Os donos dos animais que impedirem ou prejudicarem a movimentação de veículos nas estradas e vias públicas serão responsabilizados por crime de perigo de trânsito por omissão, sujeito a multa e a detenção de um a dois anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 3737/08, do deputado federal Leonardo Vilela (PSDB-GO), que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Em caso de morte em acidente causado pela presença de animal na pista, a pena irá variar de dois a quatro anos, com multa de maior valor.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é aumentar a segurança nas rodovias. "O problema é muito sério. Hoje os animais causam mortes pelo fato de estarem soltos nas estradas, sem falar nas pessoas que ficam com lesões graves, além dos danos materiais", afirma Vilela.
Ele ressalta que a guarda inadequada de animais não é considerada como crime no Brasil: "Os proprietários estão sujeitos apenas a medidas administrativas de recolhimento e encaminhamento dos animais."
Tramitação
O projeto será analisada nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
(Por Rodrigo Bittar, Agência Câmara, 23/09/2008)