O governador Paulo Hartung publicou nesta terça-feira (23) a Lei nº 8.995, que institui pagamento a quem destinar parte de sua propriedade para fins de preservação e conservação da cobertura florestal. Mas não faz cumprir a lei que exige que cada propriedade mantenha ou replante 20% da propriedade com vegetação nativa, formando a chamada reserva legal.
O governo aplicará recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundágua). Estão previstos apenas cerca de R$ 1 milhão este ano. Somente os produtores da bacia do Benevente poderão se habilitar em 2008 a receber recursos do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
No seu artigo 2º, a Lei nº 8.995 determina recompensa financeira para os proprietários que produzirem água, com conseqüente conservação e incremento da biodiversidade, redução dos processos erosivos e fixação e seqüestro de carbono para fins de minimização dos efeitos das mudanças climáticas globais.
No artigo 3º é determinado que o valor máximo para pagamento pela prestação de serviços ambientais será de 510 Valores de Referência Do Tesouro Estadual (VRTEs), por hectare por ano, relativo aos serviços pela cobertura florestal. Em 2008, o valor da VRTE é de R$ 1,8113, o que dá o valor máximo de R$ 923,76 por hectare.
Segundo determina o artigo 5º, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) “publicará, por meio de portaria, as regras para adesão dos proprietários ao Programa, a bacia hidrográfica a ser contemplada de acordo com o estudo técnico que apontará as áreas prioritárias, observando os objetivos desta Lei e a disponibilidade orçamentária”.
Pela lei o governo autoriza a Seama “a firmar convênio com o
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes - para atuar como
Agente Financeiro do PSA”. Os empréstimos do governo visam permitir que os produtores façam os plantios, mas o pagamento dos serviços ambientais será apenas para área que estiver com árvores crescidas.
Reserva Legal – O governo Paulo Hartung não determina que seja cumprida a lei que exige a manutenção ou replantio de mata atlântica até cobertura de 20% da propriedade com vegetação nativa, que forma a chamada reserva legal.
Caso o governo Paulo Hartung cumprisse a lei, só em seu governo cada propriedade teria recuperado pelo menos 5,5 % da Reserva Legal (1% ao ano), como determina o Código Florestal, Lei n° 4771/95.
No Espírito Santo restam somente 7% da área original da mata atlântica preservada. O governo não cumpre ainda a legislação que exige a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são os topos de morros, encostas, nascentes e alagados.
Sem a vegetação nativa, o ciclo da água é alterado. As águas das chuvas assoreiam os córregos. Quando chove há inundações, depois longos períodos de estiagem, pois não houve infiltração da água na terra para lenta devolução à superfície. Com tantas alterações na vegetação e no solo, as secas são cada vez mais intensas.
E o próprio governo agrava o problema do uso da água. O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), principalmente, outorgou o uso da água sem conhecer a vazão dos córregos e rios. Desta forma, poucos ficaram com a água e muitos não têm nenhuma água para suas lavouras. Os conflitos estão se agravando por irresponsabilidade do Estado.
(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário, 24/09/2008)