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qualidade do ar emissões veiculares
2008-09-24

Nas últimas semanas, muito tem se falado da poluição provocada pelos combustíveis automotores, principalmente o diesel, alvo de uma disputa entre diferentes setores da sociedade. No entanto, outras grandes vilãs da sujeira no ar que respiramos estão sendo deixadas de lado neste debate: as fontes fixas de emissão, representadas, sobretudo, pelas indústrias dos grandes centros urbanos.

Em São Paulo, há quatro anos, entidades de governo e órgãos ambientais tentam controlar suas fontes fixas e móveis de poluição por meio de um decreto que trata das chamadas bacias aéreas – volume de ar delimitado em unidades de gestão para monitoramento e controle da emissão de poluentes.  Inspirado na legislação norte-americana, o documento é considerado sofisticado por especialistas, que o vêem como um grande avanço no controle do ar no estado, não fosse um pequeno detalhe: nunca foi aplicado na sua totalidade.

Idéia importada
Apesar de curioso, o conceito de bacia aérea não é novo. Ele tem como bases o Conceito Bolha, utilizado no gerenciamento da qualidade do ar em estados norte-americanos ainda na década de 1970.  Segundo o engenheiro Fábio Ferling, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o termo refere-se a um limite imaginário, uma espécie de bolha sobre fontes de poluição (esquema abaixo).  “Ao invés de regulamentar uma só fonte em uma planta industrial, passa a fixar um limite máximo de emissão para diversas fontes existentes numa planta, ou grupo de plantas, do mesmo empreendimento, como se estas estivessem sob uma grande bolha”, explica em sua tese de mestrado, defendida em abril deste ano na Universidade de São Paulo (USP).

A idéia migrou para o Brasil na década de 1980 e era usada para controlar as emissões da região de Cubatão (Baixada Santista/SP), já bastante poluída. A iniciativa ganhou corpo e se aprimorou, até chegar à definição de bacias aéreas. “As áreas saturadas que a lei hoje faz menção são apoiadas no Conceito Bolha. Mas, para ele ser aplicado facilmente, uma série de adaptações e artifícios foram feitos”, explica o engenheiro.

Para determinar se uma área está ou não dentro de limites aceitáveis de qualidade do ar, são medidos diferentes poluentes, como material particulado e Monóxido de Carbono (CO). Se em três anos de avaliações a média for maior que o padrão nacional de qualidade do ar, estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), ela está saturada. Aí começam as dores de cabeça dos paulistas.

De acordo com o Relatório de Qualidade do Ar de São Paulo, de 2007, o estado tem hoje 19 áreas saturadas ou em vias de saturação, sendo as principais delas localizadas em áreas de intensa industrialização, como as regiões de Cubatão, Paulínia, São José dos Campos, Ribeirão Preto e Região Metropolitana da capital. No entanto, este dado é incompleto, já que a rede de monitoramento não contempla todo o estado.

Desdobramentos legislativos
Em 2004, a legislação ambiental paulista que tratava de áreas saturadas (Decreto Estadual 8.468/76) foi modificada pelo Decreto 48.523, que trouxe novos critérios para a definição de áreas saturadas e seu gerenciamento, alterando o licenciamento de fontes poluidoras. No entanto, a lei foi alterada outras duas vezes, em 2006 e 2007.

Segundo Carlos Komatsu, gerente do Departamento de Tecnologia do Ar da Cetesb, as mudanças foram feitas porque o decreto de 2004 continha “erros” que dificultavam sua aplicação. Por exemplo, se a concentração de   Monóxido de Carbono (CO) estivesse acima do limite em uma determinada região, nenhum empreendimento poderia ser instalado, mesmo que ele não fosse emissor daquele poluente.

Tal engessamento da lei indignou a indústria paulista. Isso porque cada parte do estado se caracteriza por um tipo de fonte poluidora e por diferentes poluentes. Hoje, a região mais suja se encontra justamente sobre a capital São Paulo. Lá, onde o maior problema são fontes móveis como carros e outros veículos, o ar já está tomado de O3 e material particulado (poeiras) e em vias de saturação por Monóxido de Carbono e Dióxido de Nitrogênio (NO2). Já a região de Ribeirão Preto e Piracicaba, onde há grandes indústrias, está saturada somente por Ozônio.

Por contrastes como esse, ficava quase impossível aplicar a lei em todo o estado. Assim, em 2006, um novo decreto corrigiu alguns problemas e criou mecanismos para gerenciamento de áreas saturadas. No entanto, segundo Komatsu, poucos empreendimentos foram licenciados com essas regras. Em 2007, o tema foi colocado novamente em discussão e as classificações dos poluentes foram formalizadas.

Na proposta apresentada, foram criados meios para que uma empresa possa atuar em uma região saturada, desde que corte emissões dentro da própria planta ou compense de outras formas, tudo em índices pré-estabelecidos. Também consta na lei o programa de redução de poluição para indústrias já instaladas, condicionando a renovação das licenças a uma série de exigências, como a utilização de sistemas de controle baseados na melhor tecnologia disponível, o monitoramento da poluição, e, a partir de janeiro de 2013, o cumprimento de metas de redução de emissões.

Como previsto no Decreto 52.469/2007, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) publicou, em junho deste ano, uma resolução  que trata de sub-regiões saturadas. A classificação já foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

De acordo com Komatsu, as empresas paulistas já estão cumprindo a lei, até porque o governo permite a compensação pela poluição reduzida. A redução gera créditos que podem ser usados pelo próprio emissor, que pode renovar uma licença ou oferecê-los no Mercado de Créditos de Poluição, nova modalidade da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). Assim, podem ser comprados por empresas interessadas em se instalar nos locais saturados ou em vias de saturação. “A Refinaria de Paulínea, por exemplo, reduziu sua poluição para compensar novas emissões da ampliação de sua planta”, explica o gerente.

Cumprimento parcial
Para André Ferreira, pesquisador do Instituto de Energia e Meio Ambiente (Imae) e integrante do processo de criação da lei de Bacias Aéreas, as mudanças na lei são, em partes, negativas. Se por um lado ela permite sua real implementação, por outro “flexibiliza” demais os prazos para seu cumprimento. “O ideal seria que o decreto fosse implementado tal qual sua segunda versão”, defende.

Ele também salienta que a lei só pode ser aplicada parcialmente, porque, além de São Paulo não possuir um inventário consolidado de fontes de emissão, a rede de monitoramento da qualidade do ar não abrange todo estado – são apenas 30 estações fixas e 47 locais de amostragem (rede manual), de acordo com o Relatório de Qualidade do Ar da Cetesb.  Hoje, somente parte do Vale do Paraíba, da Baixada Santista e das cidades de São Paulo, Campinas, Piracicaba e Sorocaba são acompanhadas.

O tema é complicado não só em seu conceito, mas também na aplicação. Segundo Ferreira, atualmente não é possível saber quantas bacias aéreas existem em São Paulo, pela forma como elas são divididas. “Bacia aérea é um termo bastante controverso, porque, para simplificar, resolveram adotar os municípios como áreas de gestão para certos poluentes”, explica. Para o monitoramento de materiais particulados, óxidos de nitrogênio (NOx), monóxido de carbono (CO) e óxidos de enxofre (SOx), as bacias têm limites administrativos, isto é, estão separadas por municípios. Já para medição de ozônio, as áreas saturadas são avaliadas em um raio de 30 quilômetros em torno de cada estação de monitoramento da Cetesb. Dentro deste raio, podem estar contempladas uma ou mais bacias.

De acordo com Ferreira, para que a lei seja efetivamente aplicada, as ações devem começar pela instalação de novos postos de monitoramento. O pesquisador também aponta a necessidade de o governo aumentar seus recursos humanos e técnicos. “O que tem que se medir é a capacidade do poder público de oferecer serviços na área ambiental”, diz.

Segundo Carlos Komatsu, da Cetesb, parte destes problemas já estão sendo resolvidos, com a instalação, até 2010, de dez novas agências de monitoramento. Ele também prometeu, mas só para 2013, um inventário das fontes saturadas. “Vamos saber quais empresas terão que reduzir sua poluição. Elas serão obrigadas a isso e não vão poder gerar créditos de emissões compulsórias”, explica.

Mesmo sem um inventário de emissões, o governo estadual já sabe que cerca de 350 indústrias são altamente poluidoras e prioritárias para regulamentação. Quanta sujeira é lançada no ar e entra diariamente os pulmões dos paulistanos é a dúvida que fica. Até que o inventário seja feito e a lei efetivamente aplicada.

(Por Cristiane Prizibisczki, OEco, 23/09/2008)


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