A Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de São Paulo (AL-SP), presidida pelo deputado Adriano Diogo (PT), realiza nesta terça-feira (23/09), audiência pública para debater o projeto de lei, de autoria do governador José Serra, que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados.
Para o debate, que acontece às 14h30, no plenário Tiradentes, foram convidados especialistas de diversas áreas, entre eles, o jurista Tércio Sampaio Ferraz Júnior, professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP; Mônica Andreis, vice-diretora da Aliança de Controle de Tabagismo e mestre em psicologia clínica pela USP; Reinaldo Ayer de Oliveira, presidente do Comitê de Ética do Conselho Regional de Medicina; e Percival Maricato, representante do setor de bares, hotéis e restaurantes.
Favoráveis ao princípio do projeto de lei, os deputados petistas Roberto Felício e Simão Pedro apresentaram emendas e foram os autores do pedido da audiência pública. Para eles, devem ser discutidos e analisados pontos do projeto que estão em conflito com os direitos coletivos e as possíveis restrições da liberdade individual.
"É preciso evitar que o não-fumante respire a fumaça do cigarro, mas os direitos individuais devem ser assegurados", explica o líder da bancada do PT, Roberto Felício.
O deputado Simão Pedro defende que "o Estado zele pela saúde de seus cidadãos, entretanto, imposições que limitam a liberdade de escolha devem ser vistas com ressalvas, buscando-se sempre amenizar o impacto das restrições de direitos", explica o parlamentar.
O projeto de lei do governador tramita em regime de urgência, o que restringe o prazo para a nomeação de relator e votação do parecer pelas comissões a apenas dois dias.
Como as comissões não se manifestaram no tempo previsto, o presidente da Casa, deputado Vaz de Lima, usando de prerrogativa regimental, designou relator especial: o líder do governo, deputado Barros Munhoz (PSDB). Ele atestou a constitucionalidade e legalidade do projeto e acatou apenas uma das 17 emendas apresentadas pelos deputados, a que determina que a lei entre em vigor 90 dias após ser promulgada.
(AL-SP, 22/09/2008)