O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quarta-feira (24/09) ação em que a Funai pede a anulação de títulos de terras concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros no sul da Bahia. Segundo a Funai, centenas deles ocupam de forma irregular terras dos índios pataxó-hã-hã-hãe.
A questão será discutida em Ação Cível Originária ajuizada há 26 anos pela Funai. A área abrange as cidades de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios.
O processo foi levado ao Plenário do STF algumas vezes. Em uma delas, em fevereiro de 2002, os ministros concluíram que poderiam analisar a ação da Funai mesmo sendo a área não demarcada como terra indígena pela União.
Em 1926, o governo da Bahia tentou fazer a demarcação da área, mas não chegou ao fim do processo. Mesmo assim, o STF entendeu que poderia examinar se a área é indígena. Em novembro de 2007, o tribunal decidiu que não seria possível discutir perícia antropológica no estágio processual em que a ação se encontrava. Isso porque o relator já havia permitido que as partes no processo e o Ministério Público Federal apresentassem suas alegações finais.
O parecer do MPF sobre a ação data de abril de 2001. Nele, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pela procedência do pedido da Funai.
Ação Cível Originária 312
(Consultor Jurídico, 23/09/2008)