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tributos ambientais
2008-09-23

Dezenas de emendas à Constituição e Projetos de Lei que tratam do meio ambiente estão prontos para serem votados ainda este ano pelo Congresso. Juntos, formam um “Pacote Verde”, com leis climáticas, de compensação ambiental e até mudanças dos critérios para a instituição de impostos e concessão de benefícios fiscais a empresas e pessoas físicas. As emendas propõem a redefinição das funções de Prefeitos, dos 27 Governadores e do Governo Federal na concessão de licenças ambientais para empreendimentos em vários segmentos da economia. Projetos criam novos princípios jurídicos, regras legais que atingem diretamente o funcionamento da indústria e normas contábeis que levam em consideração o custo da poluição ou o ganho com a reciclagem em cada empresa.

A proposta mais abrangente é a que institui o “Princípio do Poluidor-Pagador”. A idéia prevê maiores tributos para atividades econômicas que geram resíduos sólidos ou gases que contribuem para o Efeito Estufa, por exemplo, e menos impostos para segmentos não poluidores ou que reciclem seus rejeitos. A emenda garante incentivo ou prêmio ao agente público que deixar de poluir. O Princípio, que seria inserido no texto definitivo da Constituição, imputa custos e atribui ao poluidor a responsabilidade pelo estrago ao meio ambiente, com a obrigatoriedade de fazer a compensação ambiental.

Esse Princípio permitirá que a Lei infraconstitucional possa, com instrumentos econômicos, promover o desenvolvimento sustentável, incentivando práticas ambiental e socialmente corretas e puna os que não usam essas práticas. Essa é a filosofia da Frente Parlamentar Ambientalista, a maior e mais organizada frente suprapartidária da Câmara. O grupo tem mais de 300 deputados, o que significa votos suficientes para aprovar a mudança que desejar na legislação.

O “Pacote Verde” deve ser votado ainda este ano no Congresso, para começar a vigorar em 2009. Entre as idéias ambientalistas, há propostas de difícil aprovação, como a definição jurídica sobre o que é e como vai funcionar o sistema de crédito ambiental pela captura de carbono. Outra é a que redefine as atribuições de prefeituras, governos estaduais e União em assuntos de meio ambiente. Uma espécie de pacto federativo específico do meio ambiente. Pelas propostas em tramitação na Câmara, uma licença ambiental para a implantação de uma hidrelétrica projetada para a fronteira de dois Estados deveria ser obrigatoriamente emitida pelo Governo Federal.

Os governadores ficariam encarregados de autorizar e fiscalizar obras menores. Pelas mudanças, ainda em estudo, os municípios teriam alçadas localizadas e responsabilidades definidas.

A reforma constitucional ambiental contempla o “Imposto de Renda Ecológico”. Trata-se de uma dedução no Imposto de Renda devido de até 80 por cento para pessoas físicas e 40 por cento para empresas do valor das doações feitas a entidades sem fins lucrativos. A doação tem de ser destinada para projetos que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. Para receber as doações e depois deduzi-las do Imposto de Renda, os projetos precisarão ser submetidos e aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Há cinco solicitações de congressistas para que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. As deduções serão limitadas a 6 por cento do valor do imposto a ser pago. Quanto ao projeto que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ele prevê incentivos ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. 

(Por José Sarney Filho*, Eco21, 21/09/2008)

*Deputado Federal, presidente da Frente Parlamentar Ambientalista. Ex-Ministro do Meio Ambiente


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