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2008-09-23

Está prometida para este mês (Setembro) a divulgação pelo Governo brasileiro do rascunho do “Plano Nacional sobre Mudança do Clima”. Essa versão ficará disponível para consulta pública durante trinta dias e, em Novembro próximo, o Plano será lançado com a presença do Presidente Lula, em evento que antecederá à 14ª Conferência das Partes (COP-14) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), a qual será realizada em Poznan, Polônia.

Como signatário da UNFCCC, o Brasil está em débito há pelo menos 14 anos com esse tratado internacional, desde quando o Congresso Nacional ratificou a Convenção, ganhando, assim, status de Lei no país.

Essa Lei, em seu Artigo 4.1 (b), obriga o país a elaborar um plano e uma política nacional “que incluam medidas para mitigar a mudança do clima, enfrentando as emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de todos os Gases de Efeito Estufa (GEE) não controlados pelo Protocolo de Montreal (sobre substâncias que afetam a Camada de Ozônio), bem como medidas para facilitar a adaptação adequada à mudança do clima”.

Nesse sentido, somente em Novembro de 2007, mais uma vez às vésperas de uma COP, o Decreto nº 6.263 instituiu o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) para elaborar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, cuja versão preliminar deveria estar pronta até 30 de Abril de 2008.

Mesmo não possuindo compromissos quantificados de limitação e redução de emissões (metas obrigatórias), o Brasil, assim como todos os países da UNFCCC, tem obrigações internacionais, legais e morais para cumprir seus compromissos no âmbito da Convenção. Na COP-13, em 2007, aceitou que para a melhor implementação da Convenção os países em desenvolvimento devem adotar ações nacionais de mitigação que sejam mensuráveis, reportáveis e verificáveis para o pós-2012, quando termina o primeiro período de compromissos do Protocolo de Kyoto. Assim, o Brasil deve começar a considerar que tipos de ações serão colocadas em prática para desacelerar o crescimento, estabilizar e reduzir suas emissões de GEE nos diversos setores, ainda mais porque, apesar da grande maioria das emissões de GEE do país serem provenientes do desmatamento (75%), há a tendência de crescimento relativo das emissões associadas ao uso de combustíveis fósseis.

No entanto, pronunciamentos oficiais, notadamente originários dos Ministérios das Relações Exteriores e de Ciência e Tecnologia, rejeitavam compromissos na forma de metas para países em desenvolvimento, interpretando isso como cortes obrigatórios de emissões, que até agora são exigidos somente de países desenvolvidos. Nem todos os compromissos são metas, e nem metas podem se restringir à limitação e redução de emissões quantificadas em nova fase do regime multilateral. Por exemplo, poderia haver metas ou parâmetros de emissões por unidade de produto em determinados setores da economia. Metas ou objetivos mensuráveis significariam para países como o Brasil, em uma primeira etapa, compromissos para estabilizar emissões ou pelo menos reduzir a taxa de crescimento de emissões de GEE ou a taxa de perda de sumidouros e reservatórios de carbono (ou seja, de desmatamentos).

Espera-se que o Brasil adote, pelo menos, metas internas de estabilização e de redução de emissões, já que, sendo um dos maiores emissores do Planeta, não pode deixar de dar ouvidos aos argumentos científicos (necessidade de pico e declínio brusco das emissões na próxima década para impedir mudança climática perigosa); políticos (é signatário da Convenção, possui obrigações); éticos (é um dos maiores emissores, essa geração deve combater o problema); e de desenvolvimento sustentável (reduzir significa expansão de atividades econômicas ambientalmente sustentáveis). Além disso, é plausível supor que em uma ou duas décadas, no máximo, o Brasil terá que se comprometer internacionalmente, para o bem de sua população e para cumprir com sua responsabilidade global, com limites de emissões de GEE. Em pouco tempo, os órgãos governamentais em todas as esferas, empresas, entidades da sociedade civil deverão estar preparados do ponto de vista institucional, tecnológico, econômico e cultural para fazer frente a esse desafio da sustentabilidade ambiental.

Então, por que não ampliar o debate e iniciar, de alguma forma (voluntária, por meio planos e políticas locais e nacional), a adoção de medidas e programas, privados e públicos, que contribuam para a mitigação das emissões brasileiras?
O Brasil possui metas para várias áreas, como, por exemplo, meta de inflação, meta de crescimento, meta de superávit primário, meta para saneamento básico, etc. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) se guia por metas. Metas e objetivos mensuráveis são instrumentos de controle social, de transparência, que auxiliam a governabilidade e o rumo das políticas e das atividades sócio-econômicas.

Enfim, muitos se perguntam: Por que o País não pode ter metas relacionadas a emissões de gases de Efeito Estufa? Quem tem medo desse tipo de meta? Que setores da sociedade resistem à adoção de compromissos para limitar as emissões de gases de Efeito Estufa no Brasil e por quê? Teria o Governo Federal estrutura capaz de envolver Estados e Municípios nesse desafio, assegurando uma divisão justa, eqüitativa e efetiva das responsabilidades, limitações e reduções das emissões? Estariam a Casa Civil, o Ministério da Agricultura, o Ministério de Minas e Energia e demais ministérios dispostos a assumir compromissos com um plano que prevê medidas sérias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas em curto, médio e longo prazo? Por que setores privados, como os do agronegócio, de indústria e de energia se manifestaram, nas consultas públicas para o Plano Nacional de Mudança de Clima, contra a adoção de compromissos nacionais de mitigação de gases de Efeito Estufa?

Um Plano Nacional sobre Mudança do Clima sério e responsável deve ter parâmetros (ou metas ou objetivos mensuráveis ou compromissos) para poder ser qualificado como “Plano”, e não ser meramente uma declaração de intenções.

(Por Rubens Born e Juliana Russar*, Eco21, 21/09/2008) 
*| Coordenador Executivo do Vitae Civilis e Bacharel em Relações Internacionais (USP), membro do Vitae Civilis, respectivamente


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