A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3680/08, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que limita o plantio da cana-de-açúcar às propriedades localizadas em áreas com zoneamento agroecológico que assegurem espaço para a produção de alimentos. O objetivo da proposta, segundo o autor, é estabelecer procedimentos para direcionar o cultivo de cana-de-açúcar para áreas com comprovada aptidão para a cultura.
O zoneamento agroecológico será feito pelo poder público, no prazo de um ano após a publicação da lei, e levará em conta variáveis ambientais, topográficas, climáticas, hídricas e edáficas (do solo).
Pela proposta, o imóvel rural que for utilizado para o cultivo de cana-de-açúcar e estiver fora do zoneamento agroecológico poderá ser desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária.
Financiamento
O projeto também determina que os financiamentos agrícolas de instituições oficiais de crédito poderão ser usados pelo governo "como instrumentos de orientação espacial e da expansão da cana-de-açúcar", para evitar que seu cultivo prejudique o abastecimento de alimentos.
Desse modo, o financiamento destinado ao custeio e investimento em lavouras de cana-de-açúcar ou à indústria sucroalcooleira levará em conta, além das exigências já presentes na concessão desse tipo de crédito, o grau de aptidão agroecológico da área a ser cultivada e os impactos do empreendimento sobre o meio ambiente e sobre a produção de alimentos.
Pela proposta, o poder público não poderá conceder nenhuma modalidade de crédito e nenhum tipo de incentivo fiscal a pessoas físicas ou jurídicas que plantarem ou adquirirem cana-de-açúcar cultivada em áreas fora de zoneamento agroecológico.
Só poderão receber recursos públicos, fora de áreas de zoneamento, as pequenas lavouras, de agricultores familiares, segundo definição adotada pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e os cultivos em pequena escala destinados à produção de ração para animais ou à produção artesanal da cachaça, rapadura ou açúcar mascavo.
Segundo o deputado, o recurso da desapropriação foi incluído no projeto para atingir também as empresas com acesso a financiamentos externos ou com recursos próprios, que não seriam alcançadas pelas restrições de acesso ao crédito, tornando inócuo o zoneamento.
Biocombustíveis
Para o autor do projeto, "o crescimento da cana-de-açúcar, sem controle, vai gerar conflitos entre agricultura e meio ambiente e entre produção de energia e produção de alimentos". Ele lembra que o crescimento do cultivo de cana-de-açucar tem sido provocado pelas políticas de incentivo à produção de biocombustíveis, em razão da alta do petróleo.
Pedro Eugênio informa que o zoneamento da cana-de-açúcar no Brasil, em fase final de conclusão, é realizado por um consórcio de instituições, que incluem o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Companhia de Recursos Minerais (CPRM), a Universidade de Campinas (Unicamp) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O consórcio tem recebido apoio do Ministério da Agricultura, da União da Indústria da Cana-de-açúcar (Única), do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) e da Rede Interuniversitária para o Desenvolvimento do Setor Sucroalcoleiro (Ridesa).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Câmara, 22/09/2008)