FUNDO DO MEIO AMBIENTE PODERÁ TER MAIS RECURSOS
2002-03-05
Os recursos obtidos com a liquidação de empresa utilizada para a prática de crime ambiental, atualmente destinados ao Fundo Penitenciário Nacional, podem ser transferidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6131/02, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PSL-MG), na semana passada. A proposta altera a Lei Ambiental em seus artigos 24 e 25 para estabelecer que o patrimônio daquelas empresas, considerado instrumento do crime, seja confiscado em favor de ações de fiscalização e proteção ao meio ambiente. A mesma destinação será dada aos equipamentos e veículos de qualquer natureza utilizados na prática de crime ambiental. Ainda segundo o projeto, os instrumentos confiscados que não possam ser utilizados para ações de fiscalização ambiental devem ser reciclados, alienados e ter seus recursos revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, ou serem recolhidos a museu criminal ou instituição com finalidade semelhante.