Projeto de lei de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) institui abono anual para os beneficiários da pensão mensal vitalícia dos chamados "soldados da borracha" e seus dependentes (PLS 353/08). A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pode receber emendas até quinta-feira (25/09).
O projeto altera a Lei 7.986/89 para garantir abono anual aos seringueiros que recebem a pensão vitalícia garantida pela mesma lei: pensão mensal de dois salários mínimos. O abono será calculado da mesma forma que a gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
A Lei 7.986/89 estabeleceu a pensão vitalícia aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, que trabalharam durante a 2ª Guerra Mundial nos seringais da região amazônica (amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946) e que não possuem meios para sua subsistência e da família. O benefício é transferível aos dependentes dos seringueiros que comprovem estado de carência.
Na justificação do projeto, Mesquita Júnior explica que o acordo assinado entre o Brasil e os Estados Unidos, em 1943, visando a remessa da borracha brasileira para fomento da indústria bélica americana "só foi possível devido ao trabalho desses seringueiros, que deixaram suas cidades e famílias e se enfronharam na selva amazônica, em condições de trabalho e de vida desumanas, em resposta ao chamamento cívico".
"Soldados da Borracha" foi o nome dado a esses seringueiros que foram chamados pelo governo brasileiro a trabalhar na Amazônia, na produção de borracha, para atender à grande demanda do produto na época da 2ª Guerra Mundial. Estima-se que, dos mais de 60 mil "soldados da borracha" - vindos principalmente do Nordeste para a Amazônia - quase 30 mil morreram na floresta.
(Por Augusto Castro, Agência Senado, 19/09/2008)