O Plenário do Senado poderá votar, na sessão do dia 7 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/03, de autoria do falecido senador Antonio Carlos Magalhães, que prorroga a aplicação obrigatória de recursos destinados à irrigação. A votação vai se realizar com base nos textos dos pareceres 1.199/2003 e 15/2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria foi votada pela primeira vez, com modificações, em agosto de 2003.
O artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu que, durante 15 anos, a partir de outubro de 1988, data em que a Constituição foi promulgada, 70% dos recursos da União para programas de irrigação seriam aplicados obrigatoriamente nas regiões Nordeste (50%) e Centro-Oeste (20%). No caso do Nordeste, os recursos seriam destinados preferencialmente ao semi-árido.
Antonio Carlos propôs a prorrogação desse prazo por 15 anos, ou seja, até 2018. Argumentou que os empreendimentos na área de recursos hídricos tinham período de maturação relativamente longo, oscilando entre dois e sete anos para projetos de porte médio, e chegando, nos casos de projetos de grande vulto, a ultrapassar dez anos. Para ele, o grande número de projetos existentes no Nordeste e a importância da agricultura irrigada justificavam a prorrogação do prazo de vigência da regra para 2018.
Entretanto, o longo tempo de tramitação da matéria fez com que outra PEC, a 43/04, fosse aprovada com a mudança do artigo 42, alterando o prazo inicial do ADCT de 15 para 25 anos, ou seja, até 2013.
Essa alteração levou à elaboração de um segundo parecer para a PEC 48/03, o de nº 15/07, de modo a evitar que a prorrogação por 15 anos incidisse sobre o prazo estabelecido na PEC 43/04. Assim, por meio de emenda, a PEC 48/03 passou a estabelecer em 30 anos o prazo de vigência do artigo 42, isto é, até o ano de 2018.
O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também acatou sugestão da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) para que a aplicação obedecesse a planos regionais de irrigação. Essa seria uma maneira de garantir a efetiva aplicação dos recursos, que não ocorreu ao longo dos anos conforme determinava o texto constitucional.
(Por Nelson Oliveira, Agência Senado, 19/09/2008)