A indústria de alimentos poderá deixar de utilizar gordura vegetal hidrogenada, conhecida como gordura trans, na elaboração de seus produtos. Encontra-se em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que visa proibir a produção de tal gordura.
Paim cita, na justificação da proposta (PLS 181/07), reportagem publicada em abril de 2007 na Isto É sobre movimentos em vários países que exigem a eliminação da gordura hidrogenada da alimentação, "um dos mais poderosos inimigos da saúde já identificados", segundo a revista.
A gordura trans é obtida pela adição de hidrogênio em óleos vegetais para que estes fiquem com consistência mais sólida à temperatura ambiente, explicou Paim, o que facilita a armazenagem, o transporte e a comercialização dos produtos. Tal gordura é utilizada para acentuar o sabor, melhorar a consistência e aumentar o prazo de validade dos alimentos industrializados. Os produtos mais ricos em gordura trans são margarinas, massas prontas, recheio de biscoitos que utilizam margarina, salgadinhos, tortas, bolos e lanches fritos.
Segundo vários estudos, informou o senador, a gordura trans aumenta os níveis de colesterol LDL, o que representa um dos fatores de risco para o coração, aumenta os níveis de triglicerídeos, que contribuem para a formação de placas de gorduras, bem como diminui o HDL, o tipo de colesterol benéfico à saúde.
Paim citou estudo apresentado na Sessão Científica 2000 da American Heart Association (AHA) segundo o qual quanto maior for o consumo de gordura trans, maior será a taxa de triglicerídeos, quatro horas após a refeição. Outro estudo, publicado no American Journal of Clinical Nutrition, em 1999, comprovou que a presença de gordura trans no organismo, associada à deficiência de vitaminas e minerais, é parcialmente responsável pela formação de estrias que podem causar bloqueio do fluxo sangüíneo das artérias.
A proposta, que será relatada na CAS pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), altera o decreto-lei 986/69 - que trata das normas básicas sobre alimentos - para vedar "a produção de matéria-prima alimentar proveniente de hidrogenação da gordura vegetal". Pelo projeto, os estabelecimentos que venderem alimentos compostos com gordura trans não serão licenciados nem terão seus alvarás renovados.
De acordo com o projeto, na hipótese de ser promulgada a lei, ela entrará em vigor dois anos após a data da sua publicação oficial. No período entre a publicação da norma e o início de sua vigência, estabelece ainda o projeto, os estabelecimentos, em 90 dias da publicação da lei, serão obrigados a incluir uma tarja preta na embalagem de todos os produtos que contiverem gordura vegetal hidrogenada.
(Por Iara Farias Borges, Agência Senado, 19/09/2008)