O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau que considerou duas cooperativas como co-responsáveis pelos danos ambientais causados por produtor de suínos. A decisão havia sido proferida na Comarca de Modelo, em ação civil pública ajuizada pelo MPSC. As empresas deverão pagar, solidariamente, R$ 30 mil a título de danos extrapatrimoniais - que serão revertidos para o Fundo de Reaparelhamento de Bens Lesados -, e tomar uma série de medidas a fim de recuperar a área degradada.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos relata que o produtor lançava os dejetos de aproximadamente 270 suínos, por meio de uma mangueira, a seis metros de um curso d'água, para onde escorriam. A destinação correta dos dejetos seria a cessão dos dejetos para uso como adubo. Por este motivo, o produtor teve sua licença ambiental suspensa pela FATMA, a pedido do MPSC. Santos explica que uma das cooperativas - a Cooperativa Regional Itaipu ¿ tem o produtor como integrado, e por sua vez integra a Cooperativa Oeste Catarinense, também conhecida como Cooperativa Aurora.
Segundo o Promotor de Justiça, as cooperativas têm total controle sobre as condições que levaram à poluição, pois participam de todo o ciclo produtivo, fornecendo suínos, ração, vacinas e assessoria técnica veterinária e ambiental. Santos cita, ainda, uma decisão da 1ª Vara de Justiça de Chapecó, que considera os produtores integrados meros trabalhadores das empresas, já que seguem as cláusulas estipuladas no contrato e as ordens verbais repassadas pelos técnicos.
O Promotor de Justiça ressalta, também, que as empresas inclusive já pagaram multa de R$ 126 mil pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) da suinocultura, assinado por elas em julho 2006, já que adquiriram suínos de produtor sem licença ambiental, o que foi vedado pelo documento. A multa também foi confirmada pelo TJSC.
"As decisões abrem importante precedente no direito brasileiro. Até então, pelos contratos de integração, alegavam as agroindústrias não serem responsáveis pelos danos ambientais. A posição do TJSC demonstra que a alegação é improcedente e que as práticas deverão ser revistas, sob pena de aplicação de novas multas, já que quem se beneficia com uma atividade, ainda que indiretamente, responde pelos prejuízos causados por ela", considerou o Eduardo Sens dos Santos. (ACP nº 256.07.000363-0, apelação nº 2008.004084-0)
(Coordenadoria de Comunicação Social
MP-SC, 19/09/2008)