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consema rs crise na fepam agilidade no licenciamento
2008-09-19

A 111ª reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema RS) realizada na tarde desta quinta-feira (18/09) estava pautada principalmente para três finalidades: decidir sobre a qualificação de mais quatro municípios ao licenciamento ambiental local; votar mudança na Resolução 167/2007, para permitir consórcio entre municípios que realizem licenciamento de atividades de impacto local; e deliberar sobre resolução para regulamentar o licenciamento ambiental de terminais hidroviários para movimentação e armazenagem de minérios. As duas primeiras finalidades foram cumpridas.

Os municípios de Tupanciretã, Miraguaí, Taquaruçu do Sul e Alto Alegre tiveram aprovadas suas candidaturas ao licenciamento local, com o que o Estado chega a 206 municipalidades aptas. A Resolução 167 teve acrescentado um parágrafo, permitindo que os municípios atuem em cooperação, por meio de convênios, contratos de programa ou consórcios públicos, para fins de qualificação ao licenciamento ambiental das atividades com impacto local. A terceira teve pedido de vistas solicitado pela Agapan. O representante da ONG na reunião, professor Fávio Lewgoy, argumentou a necessidade de melhor análise da matéria, especialmente em se tratando do minério carvão. “É extremamente poluente e, caindo no rio, vai acrescentar substâncias tóxicas das mais impactantes”, afirmou. O pedido de vistas foi corroborado pelos demais membros do Consema, que deixaram para decidir sobre o assunto na reunião de outubro.

Os fatos mais marcantes da tarde, no entanto, ocorreram logo na abertura dos trabalhos. Após a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, a mesa coordenadora dos trabalhos leu uma correspondência entregue pelas entidades Ingá, Núcleo Amigos da Terra, Mira Serra e Agapan na qual estas ONGs pedem ao Consema que solicite à Fepam e à Sema RS esclarecimentos sobre diversas licenças ambientais concedidas a empreendimentos sem a elaboração prévia de Estudo de Impacto Ambiental, o que fere o artigo 225 da Constituição Federal, bem como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 11.520/2000) e o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Lei Estadual 10.330/94). Segundo o documento, os seguintes empreendimentos obtiveram licença sem necessário EIA: usina termelétrica com capacidade máxima de 176 MW, no município de Osório; usina termelétrica de Candiota, com capacidade de 700 MW; barragens Taquarembó (Dom Pedrito) e Jaguari (Rosário do Sul); sistema de abastecimento de água do município de Caxias do Sul; unidade de eteno da empresa Braskem, que teria sido aprovada apenas 15 dias após a entrada do respectivo processo na Fepam.

Sem precaução
“O procedimento de Licença Prévia sem EIA é uma tremenda aberração. Queremos saber a posição do Consema a este respeito”, afirmou o conselheiro Paulo Brack, representante do Ingá. O advogado Marcelo Mosmann, também representante do Ingá e integrante da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Consema, destacou a fragilidade do licenciamento ambiental nestes termos invocando o princípio da precaução, que consta no artigo 225 da Constituição Federal, quando é invocado o estudo prévio de impacto ambiental: “Chamamos a atenção para o fato de que licenciamentos ambientais realizados sem a participação de funcionários de carreira do Estado serão contestados pelo Ministério Público e pela Justiça. E, havendo irregularidades, haverá responsabilização de todos os envolvidos”. Segundo ele, “o interesse da Sema é pela quantidade e não pela qualidade das licenças, o que vai contra o princípio da precaução".

No caso das barragens Jaguari e Taquarembó, Brack alertou quanto à perda, por alagamento, de 1.100 hectares de florestas com matas em galeria, que ficarão confinadas em cursos d’água e levarão à perda de biodiversidade, com riscos a espécies de fauna como gato-do-mato e veado, entre outras. De acordo com ele, as duas barragens, juntas, representarão perda de 1,5 milhão de árvores, o equivalente a toda a quantidade existente hoje na cidade de Porto Alegre. “A Resolução Conama 01/86 diz claramente que precisamos ter alternativas locacionais. Mas o que vemos é que esses empreendimentos são liberados rapidamente para a obtenção de recursos de bancos de fomento como BNDES. Essa correria condena o princípio de precaução e a biodiversidade”, assinalou. Brack reconheceu a necessidade de água para irrigação de lavouras de arroz e para consumo humano, mas destacou que as espécies vegetais a serem suprimidas são praticamente insubstituíveis porque “viveiros não produzem mudas como as que estão lá”.

No documento, as ONGs pedem que sejam disponibilizada, no site da Fepam, a lista de empreendimentos licenciados sem EIA. De acordo com elas, há cerca de dois meses, o site do órgão ambiental não possibilita mais o acesso a esses documentos. “A divulgação de informação pública sumiu do site da Fepam”, disse o conselheiro representante da Agapan Flávio Lewgoy. Ele questionou a transparência na divulgação de informações públicas. “Não acredito que foi falha técnica. Se isto ocorresse, o site deveria acusar claramente que houve falha técnica, e não simplesmente impedir o acesso”, observou. “Onde está o princípio da transparência na administração pública?”, indagou.

Após diversas manifestações sobre o ofício das ONGs, o Consema deliberou pela convocação de técnicos da Fepam envolvidos com os licenciamentos mencionados pelas ONGs para que, na próxima reunião do Conselho, compareçam a fim de prestar esclarecimentos.

Peixes em extinção
Marcelo Madeira, do Ibama, denunciou a retirada, por decreto estadual, de duas espécies de peixes – dourado e surubim – da lista de espécies ameaçadas de extinção, constantes no Livro Vermelho do Estado (2002). Conforme o analista, o fato está previsto no Decreto Estadual 45.480, de 14/02/2008, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual 45.768, de 16/07/2008. Ambos previam a composição de uma comissão para estudar a situação dessas espécies ameaçadas, encontradas no Rio Uruguai. “Isto é o inverso do princípio de precaução. Primeiro se retira da lista de espécies ameaçadas e depois se vai estudar. Não existe subsídio técnico para esta medida”, assinalou.

Defesa
Além do comunicado das ONGs, foi lido pelo secretário do Consema, Tiago Castagnetti, o ofício 877/2008, assinado pelo presidente do Conselho, Otaviano Brenner de Moraes – então em viagem ao Exterior – em que ele se defende de acusações de prática de deslealdade administrativa no processo do zoneamento da silvicultura no Estado. “Confio serenamente na Justiça. Não atentei contra a dignidade funcional ou aos ditames da administração pública, como provarei em Juízo”, escreveu Brenner.

A questão do zoneamento da silvicultura promete intensificar debates já no início da semana que vem. Segundo Castagnetti, está marcada para segunda-feira (22/09) uma reunião da Câmara Técnica da Biodiversidade e Política Florestal para a qual foram convidados representantes do Ministério Público do Estado e na qual serão discutidas, entre outras questões, mudanças sugeridas por especialistas da Fundação Zoobotânica do Estado (FZB) ao documento do zoneamento.

(Por Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, 19/09/2008)


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